[1]
P. A. da Silva e L. Ventura, “O conflito entre a obrigação do servidor efetivo frente a faculdade da nomeação do servidor contratado como agente de contratação nos procedimentos licitatórios: uma análise de legalidade entre o art. 7º, I, e o art. 8º, caput, da Lei n. 14.133/21”, Revista JRG, vol. 7, nº 15, p. e151569, nov. 2024.