AS MEDIDAS PROTETIVAS NA LEI MARIA DA PENHA: UMA CRÍTICA À VERDADE FORMAL DOS FATOS E AS CONSEQUÊNCIAS NA VIDA DO SUPOSTO AGRESSOR
Palavras-chave:
MEDIDAS PROTETIVAS. CONSEQUÊNCIAS. AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE URGÊNCIA.Resumo
O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise crítica acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência, no âmbito da Lei Maria da Penha, eis que no ano de 2016 faz 10 (dez) anos de sua promulgação, derivada de uma recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Serão observados os desdobramentos no que tange ao deferimento de tais medidas impostas e suas consequências. Em razão disso, será feito um estudo em relação às medidas protetivas de urgência, em seu caráter cautelar e as consequências e complicações do deferimento dessas medidas que, acarretam impactos significantes na vida prática do suposto agressor. O ponto emblemático das questões aqui aventadas é a falta de uma audiência preliminar de urgência, vez que a forma em que são deferidas as medidas protetivas gera anomalias que em sua maioria, precisam ser analisadas o mais rápido possível, pelo juízo competente da matéria, seja ele competente apenas para as questões relacionadas à parte criminal e de violência doméstica e familiar, seja ele competente para as questões enfrentadas nas varas de família, ambos consoantes no art. 22, da Lei n. 11.340/2006. Assim, se torna também urgente o reexame necessário da matéria, através de audiência preliminar de urgência, logo após o deferimento de tal medida cautelar, afinal, um procedimento com sanções tão graves deveria ter um procedimento a rigor.
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Referências
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