Divergências entre as decisões do TJTO e STF: uma análise acerca da quantidade de drogas para fins de tráfico e para uso pessoal com base no voto do ministro Alexandre de Moraes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1112

Palavras-chave:

Tráfico, Lei de Drogas, Uso pessoal, Quantidade, Divergência

Resumo

As divergentes decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e o Supremo Tribunal Federal (STF) no que refere à quantidade de drogas para fins de tráfico e uso pessoal constitui tema de extrema relevância no atual cenário jurídico brasileiro. Isso porque, as várias interpretações decorrem da falta de parâmetros claros e objetivos em relação a quantidades para fins de tráfico e uso pessoal, o que tem acarretado diferentes entendimentos nos tribunais para indivíduos em situações semelhantes. Aspirando um entendimento mais específico acerca do tema, utilizou-se na pesquisa o método dedutivo e qualitativo, com o fim mapear casos específicos, bem como analisar os argumentos apontados pelo Ministro Alexandre de Moraes em seu voto proferido no STF acerca da quantidade para fins de tráfico e uso pessoal e os fundamentos utilizados pelo TJ-TO para proferir suas decisões. Diante do estudo empreendido, conclui-se que há uma tendência do Supremo Tribunal Federal em desclassificar a conduta da prática do tráfico de drogas para uso pessoal, sobretudo quando se trata de quantidades ínfimas. Esta inclinação, está fundamentada nos argumentos do Ministro Alexandre de Moraes, que considera não apenas a pequena quantidade apreendida, mas também outros elementos que caracterizam o tráfico. No entanto, no TJ- TO, observa-se uma gama de abordagens em relação à interpretação da quantidade de drogas, que por vezes é pautada nos argumentos levantados pelo Ministro Alexandre de Moraes e por vezes é desconsiderada, indicando que, apesar da importância das diretrizes estabelecidas pelo STF, a interpretação e a aplicação da legislação antidrogas na seara estadual são influenciadas por diversos fatores.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rafaela Nascimento Rocha, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Bruno Vinícius Nascimento Oliveira, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Especialista em Ciências Criminais. Professor de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURIMETRIA. Critérios objetivos para porte e tráfico de drogas. Disponível em: https://abj.org.br/pesquisas/drogas-stf/. Acesso em 01 mai. 2024.

BARBOSA, Renan. Lei de Drogas: a distinção entre usuário e traficante, o impacto nas prisões e o debate no país. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/explicado/2017/01/14/lei-de-drogas-a-distincao-entre-usuario-e-traficante-o-impacto-nas-prisoes-e-o-debate-no-pais. Acesso em 09 mar. 2024.

BRASIL. Lei n°13.343, no dia 23 de agosto de 2006. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 12 nov. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635659. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145

Acesso em 25 abr. 2024.

BUBLITZ, Bárbara Grigorieff. Lei de Drogas. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-de-drogas/449977705. Acesso em 05 abr. 2024.

CONSULTOR JURÍDICO. Para Guilherme Nucci não há nada a comemorar nos 10 anos da Lei de Drogas. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-04/nucci-nao-nada-comemorar-10-anos-lei-drogas/. Acesso em 03 de dez. 2023.

CONSULTOR JURÍDICO. STF deve fixar critérios objetivos para separar usuários de traficantes de drogas. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-30/direito-defesa-stf-fixar-criterios-objetivos-separar-usuarios-traficantes/#:~:text=A%20aus%C3%AAncia%20de%20crit%C3%A9rios%20objetivos,sociais%20de%20classe%20e%20ra%C3%A7a. Acesso em 27 nov. 2023.

CUNHA, Rogério Sanches. Aspectos da aplicação da pena no tráfico de drogas. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/08/24/aspectos-da-aplicacao-da-pena-no-trafico-de-drogas/ Acesso em 08 abr. 2024.

DAVID, Juliana França. BREVE HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DAS LEGISLAÇÕES REFERENTES A DROGAS NO BRASIL. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/breve-historico-e-evolucao-das-legislacoes-referentes-a-drogas-no-brasil Acesso em 09 mar. 2024.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum. Rio de Janeiro: Ipea, 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/6433-ricriteriosobjetivos.pdf. Acesso 09 mar. 2024.

INSTITUTO IGARAPÉ. Critérios objetivos de distinção entre usuários e traficantes de drogas – cenários para o Brasil. Disponível em: https://igarape.org.br/criterios-objetivos-de-distincao-entre-usuarios-e-traficantes-de-drogas-cenarios-para-o-brasil/#:~:text=Em%20seu%20art.,e%20os%20antecedentes%20do%20agente. Acesso em 09 abr. 2024.

INGIZZA, Carolina; GUIMARÃES Arthur. Alexandre de Moraes vota para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/alexandre-de-moraes-vota-para-descriminalizar-porte-de-maconha-para-uso-pessoal-02082023 Acesso em 01 mai. 2024.

LEX- EDITORA. Ministro Alexandre de Moraes propõe critérios para diferenciar usuários de traficantes. Disponível em: https://www.lex.com.br/ministro-alexandre-de-moraes-propoe-criterio-para-diferenciar-usuarios-de-traficantes-de-maconha/. Acesso em 12 nov. 2023.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 9ª ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.

MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Lei de Drogas: Aspectos Penais e Processuais. Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559645602. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645602/. Acesso em: 31 mar. 2024.

MARCÃO, Renato F. Lei de Drogas. SRV Editora LTDA, 2021. E-book. ISBN 9786555598179. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555598179/. Acesso em: 31 mar. 2024.

MIGALHAS. Moraes aponta que cor da pele influencia em condenações por tráfico. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/391039/moraes-aponta-que-cor-da-pele-influencia-em-condenacoes-por-trafico. Acesso em 10 mai. 2024.

MIGALHAS. STF forma maioria para diferenciar tráfico de uso de maconha; Toffoli pede vista. Migalhas, 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402958/vista-suspende-analise-de-descriminalizacao-de-porte-de-drogas. Acesso em: 07 mar. 2024.

MIGALHAS. Tropeços na descriminalização das drogas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/402912/tropecos-na-descriminalizacao-das-drogas. Acesso em 29 mar. 2024.

NUCCI, Guilherme. A droga da Lei de Drogas. Disponível em: https://guilhermenucci.com.br/droga-da-lei-de-drogas/#:~:text=33%2C%20%C2%A7%204o.%3A,criminosas%20nem%20integre%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20criminosa%E2%80%9D. Acesso em 31 abr. 2024

PROJETO PENSANDO O DIREITO. TRÁFICO DE DROGAS E CONSTITUIÇÃO Um estudo jurídico-social do tipo do art. 33 da Lei de Drogas diante dos princípios constitucionais-penais. Disponível em https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/105/988/Tr%C3%A1fico_de_drogas_e_a_Constitui%C3%A7%C3%A3o_Federal.pdf. Acesso em 29 mar. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias STF. Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Disponível em:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511645&ori=1#:~:text=O%20ministro%20afirmou%20que%20o,diferenciar%20consumo%20pr%C3%B3prio%20de%20tr%C3%A1fico. Acesso em: 12 nov. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias STF. Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal. Disponível em:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528817&ori=1. Acesso em 09 mar. 2024.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias. Reformada decisão que não considerou crime a oferta de celular a policiais para evitar prisão por posse de droga. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17052022-Reformada-decisao-que-nao-considerou-crime-a-oferta-de-celular-a-policiais-para-evitar-prisao-por-posse-de.droga.aspx#:~:text=%22O%20artigo%2028%20da%20Lei,usu%C3%A1rios%20de%20drogas%22%2C%20afirmou. Acesso em 10 mar. 2024.

SOUZA, Taciana Santos de; CALVETE, Cássio da Silva. História e formação do mercado das drogas. Disponível em: https://www.abphe.org.br/uploads/ABPHE%202017/10%20Hist%C3%B3ria%20e%20forma%C3%A7%C3%A3o%20do%20mercado%20das%20drogas.pdf. Acesso em 10 mar. 2024.

SILVA, César Dario Mariano da. Lei de drogas comentada. 2. ed. -- São Paulo: APMP - Associação Paulista do Ministério Público, 2016. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Biblioteca_Virtual/Livros_Digitais/APMP%203330_Lei_de_drogas_Cesar%20Dario.pdf Acesso em 31 mar. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Edição Semanal. Tráfico de Drogas X Porte para Consumo. Disponível em:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trafico-de-drogas-x-porte-para-consumo. Acesso em: 12 nov. 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS- Jurisprudências. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=0af7f17584b81aed1138abbda1487eb6&options=%23page%3D1. Acesso em 09 mai. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS- Jurisprudências. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=473bbec8cb5e1ad5fa7f107156253cfb&options=%23page%3D1. Acesso em 09 mai. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS- Jurisprudências. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=c5020eee26e77dd95d0f02eabc5c724c&options=%23page%3D1. Acesso em 09 mai. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS- Jurisprudências. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=80deefd35d83f395186ba92c2fb9612d&options=%23page%3D1. Acesso em 09 mai. 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS – Jurisprudências. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=f5bbf6ed0f69b300c51a89feaa7c6b9a&options=%23page%3D1. Acesso em 16 mai. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS – Jurisprudências. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/documento.php?uuid=6e6f477a82f5511a2758e722a022965d&options=%23page%3D1. Acesso em 16 mai. 2024.

VILLELA, Marcelo. Como Surgiu a Droga no Brasil: Uma Perspectiva Histórica. Disponível em: https://clinicasvillela.com.br/como-surgiu-a-droga-no-brasil/. Acesso em 09 mar. 2024.

Downloads

Publicado

2024-05-17

Como Citar

ROCHA, R. N.; OLIVEIRA, B. V. N. Divergências entre as decisões do TJTO e STF: uma análise acerca da quantidade de drogas para fins de tráfico e para uso pessoal com base no voto do ministro Alexandre de Moraes. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e141112, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.1112. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1112. Acesso em: 3 jul. 2024.

ARK