Aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) no tráfico de drogas privilegiado: possibilidades e limites
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1116Palavras-chave:
Tráfico de Drogas, Acordo de Não Persecução Penal, Tráfico Privilegiado, Doutrina Jurídica, LegislaçãoResumo
O presente trabalho examina a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos casos de tráfico de drogas privilegiado, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Por meio de uma análise abrangente, são investigadas as divergências de opiniões entre juristas em relação à utilização do ANPP nesse contexto, considerando interpretações legislativas e decisões judiciais recentes. O método de pesquisa adotado inclui revisão bibliográfica, análise de jurisprudência e interpretação legislativa. Enquanto alguns defendem sua viabilidade, desde que observadas as particularidades de cada caso, outros questionam sua adequação diante da gravidade do delito. Destaca-se que o pacote anticrime tirou definitivamente o caráter hediondo do tráfico privilegiado. O estudo aborda ainda a ausência de menção ao ANPP no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o que suscita questionamentos sobre a possibilidade de sua aplicação nos casos de tráfico privilegiado. Entre as perspectivas contrastantes, alguns especialistas argumentam que o ANPP não é adequado para o tráfico de drogas, pois não garante a eficácia penal necessária para combater o crime organizado e a dedicação à atividade criminosa. Por outro lado, há juristas que defendem sua aplicação, ressaltando sua inclusão no ordenamento jurídico. O tráfico de drogas e a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) são temas debatidos na doutrina jurídica. Conclui-se que a eficácia do ANPP em casos de tráfico de drogas privilegiado é controversa e requer análise individualizada. São destacadas as dificuldades na aplicação imediata do redutor de pena para a proposição do ANPP, bem como a importância de evidências comprobatórias na fase processual.
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