Análise dos índices de queimadas no estado do Tocantins nos anos de 2018 a 2023 – seus impactos ambientais e medidas coercitivas adotadas pelo estado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1401

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Crime Ambiental, Queimadas, Preservação, Saúde, Tocantins

Resumo

No decorrer dos anos de 2018 a 2023, a sociedade tocantinense vivenciou um aumento nos índices de queimadas, sendo que boa parte delas são de cunho criminoso. Esse artigo tem como objetivo analisar e apresentar os índices de queimadas decorrentes dos anos de 2018 a 2023, junto dos impactos ambientais gerados pela queimada não autorizada, a violação do direito à saúde e a apresentação de como o Estado do Tocantins busca punir os infratores. O foco principal foi mostrar que as queimadas estão ligadas a outros fatores, como o bioma que rege o Estado do Tocantins, a degradação que a prática de queimada usada de forma irregular pode fazer com a vida dos seres humanos e ao meio ambiente. Vê-se, portanto, a necessidade do Estado mostrar-se presente quanto ao trabalho de conscientização, pois o tema apresenta um problema que está ligeiramente ligado ao direito à vida e a preservação da fauna e da flora tocantinense.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Walter Ferreira Bernardes, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Serra do Carmo.

Livia Helena Tonella, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Doutora em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá, Brasil (2021). Professora da Faculdade Serra do Carmo, Brasil.

Referências

ASCOM. Naturatins – 25 anos de proteção e conservação dos recursos naturais do Tocantins. NATURATINS, 2021. Disponível em: https://www.to.gov.br/secom/noticias/naturatins-celebra-25-anos-protegendo-recursos-naturais-do-tocantins/3ha43zly2sa8. Acesso em: 13 de dez. de 2023.

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 de jun. de 2021.

BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidente da República, 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm. Acesso em: 08 de janeiro de 2024.

BRASIL. Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Brasília, DF: Presidenta da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 02 de out. de 2020.

BRASIL. Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 17 de mar. de 2021.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidente da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 02 de out. de 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. DATASUS. Tabnet. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sih/cnv/niuf.def. Acesso em: 18 de dez. de 2023.

COELHO, T. F. et al. Impactos dos Poluentes Resultantes das Queimadas na Saúde Humana. Revista de Engenharia e Tecnologia, 2023. v. 15, n 1. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/ret/article/view/21752. Acesso em: 15 de dez. de 2023.

COLLICCHIO, E. et al. Agricultura e mudanças do clima no estado do Tocantins: vulnerabilidades, projeções e desenvolvimento. Palmas, TO: EdUFT, 2022. pt. II, cap. 6, p. 133-163. Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1142912/cenarios-prospectivos-de-mudancas-climaticas-para-o-estado-do-tocantins. Acesso em: 12 de dez. de 2023.

GOMES, H; JESUS, A. G. de. Queimadas e Saúde Pública no Estado do Tocantins. Revista Científica do ITPAC, 2016. v. 9, n 2. Disponível em: https://assets.unitpac.com.br/arquivos/Revista/78/Artigo_8.pdf. Acesso em: 10 de abr. de 2021.

GONÇALVES, K. dos S; CASTRO, H. A. de; HACON, S. de S. As Queimadas na Região Amazônica e o Adoecimento Respiratório. Ciência e saúde coletiva, 2012. v.17. n 6. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/6cLNhxWzMDbhPwkLtH9Jcsd/?lang=pt#. Acesso em: 29 de nov. de 2020.

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS. Programa Queimadas, 2023. Disponível em: http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/queimadas/situacao-atual/estatisticas/estatisticas_estados/. Acesso em: 13 de dez. de 2023.

JÚNIOR, N. N. P; MURRIETA, R. S. S; ADAMS, C. A Agricultura de Corte e Queima: um sistema em transformação. Bol. Mus. Para. Emilio Goeldi Cienc. Humanas, 2008. v. 3, n 2. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bgoeldi/a/wSmfJqGLzYXXHDcqWdN7nbd/?lang=pt. Acesso em: 29 de nov. de 2020.

MACHADO, G. B. SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente. Portal Resíduos Sólidos. Disponível em: https://portalresiduossolidos.com/sisnama-sistema-nacional-meio-ambiente-brasil/. Acesso em: 06 de mai. de 2021.

NÓBREGA, W. Está disponível o novo sistema eletrônico de gerenciamento de dados do Naturatins. NATURATINS, 2021. Disponível em: https://www.to.gov.br/naturatins/noticias/esta-disponivel-o-novo-sistema-eletronico-de-gerenciamento-de-dados-do-naturatins/66mhjs2d3ti7. Acesso em: 06 de mai. de 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL. A Organização Mundial da Saúde define 10 prioridades de saúde para 2019. Brasília, 2019. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/82146-oms-define-10-prioridades-de-sa%C3%BAde-para-2019. Acesso em: 15 de dez. de 2023.

PARDO, D. W. de A. Direito e Sociedade na Amazônia: sobre a proibição legal do uso do fogo em atividades econômicas agropastoris. Revista direito GV, 2012. v. 8, n 2. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1808-24322012000200003&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 29 de nov. de 2020.

RIBEIRO, H; ASSUNÇÃO, J. V de. Efeitos das Queimadas na Saúde Humana. Estudos Avançados, 2002. v. 16, n 44. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142002000100008. Acesso em: 29 de nov. de 2020.

SILVA, L. A. G. C. Biomas Presentes no Estado do Tocantins. Brasília, DF. Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, 2007. Disponível em: https://www.terrabrasilis.org.br/ecotecadigital/index.php/estantes/pesquisa/1275-biomas-presentes-no-estado-do-tocantins. Acesso em: 12 de dez. de 2023.

SIRVINSKAS, L. P. Manual de Direito Ambiental. ed. 16ª. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 277.

TOCANTINS. Lei nº 858, de 26 de julho de 1996. Cria o Instituto Natureza do Tocantins e dá outras providências. Tocantins: Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, 1996. Disponível em: https://central3.to.gov.br/arquivo/225857/. Acesso em: 10 de abr. de 2021.

TREICHEL, T. L. E; LIMA, D. S; OLIVEIRA, J. E. de; FERREIRA, N. F; PALUDO, F. Heróis do Cerrado, Todos Nós Podemos Ser. [S.I; s.n.], 2018. https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/HER%C3%93IS%20DO%20CERRADO,%20TODOS%20N%C3%93S%20PODEMOS%20SER.pdf. Acesso em: 13 de dez. de 2023.

VELOSO, C. Governo do Tocantins disponibiliza canal Linha Verde para denúncia de infração e crime ambiental no Estado. Governo do Tocantins, 2021. Disponível em: https://www.to.gov.br/noticias/governo-do-tocantins-disponibiliza-canal-linha-verde-para-denuncia-de-infracao-e-crime-ambiental-no-estado/6m8l79tig65j. Acesso em: 13 de dez. de 2023.

Downloads

Publicado

2024-09-09

Como Citar

BERNARDES, W. F.; TONELLA, L. H. Análise dos índices de queimadas no estado do Tocantins nos anos de 2018 a 2023 – seus impactos ambientais e medidas coercitivas adotadas pelo estado. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151391, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1401. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1401. Acesso em: 10 nov. 2024.

ARK