O pacote anticrime após julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 pelo STF: uma análise acerca da interpretação conforme a Constituição
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1450Palavras-chave:
Pacote anticrime, Direito penal, Constitucionalidade, Supremo Tribunal FederalResumo
O princípio da supremacia da Constituição fundamenta a incompatibilidade de vigência de norma infraconstitucional inserida no ordenamento jurídico quando em desacordo com o texto da Magna Carta. Neste sentido, após aprovação do Pacote Anticrime, foram impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) várias Ações de Inconstitucionalidade de aspectos da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), as quais foram julgadas recentemente. Este artigo visa demonstrar o atual entendimento e aplicação do pacote Anticrime após julgamento do Supremo especificamente quanto às ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, demonstrando se houve interpretação conforme a Constituição Federal. Quanto ao seu objeto, a presente pesquisa pode ser considerada como exploratória e explicativa, sendo utilizada abordagem qualitativa sobre as alterações introduzidas pela referida lei. Trata-se também de pesquisa teórica e bibliográfica, tendo sido consultadas referências doutrinárias e jurisprudenciais. Ao final pode-se concluir que foi possível analisar os argumentos divergentes da doutrina nacional sobre os fundamentos da decisão Cautelar que suspendeu a eficácia dos arts. 3-A a 3-F da Lei nº 13.964/19. Também foi demonstrado, por meio de decisões judiciais nacionais, que há uma viabilidade de implementar o Juiz das Garantias no Brasil, desde que atentos as questões de inconstitucionalidade impostas pela Suprema Corte, onde é possível dirimir pontos confusos na busca pela manutenção de um Estado de Direito e pela atualização do Sistema Processual Penal.
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