Populismo penal e superlotação carcerária: um ciclo vicioso no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1522Palavras-chave:
Populismo penal, Sistema prisional, População carcerária, ReincidênciaResumo
O artigo investiga a relação entre o populismo penal e a superlotação do sistema carcerário brasileiro, por meio da análise das legislações penal, processual penal e de execução penal, correlacionadas com uma revisão de literatura baseada na doutrina especializada nas ciências penais e na criminologia crítica. O estudo examina como o populismo penal, marcado pela criação de leis mais rígidas em resposta a demandas sociais imediatistas, impacta diretamente a atuação da polícia e dos operadores do sistema processual penal, resultando no aumento da população carcerária. Esse aumento agrava a superlotação das prisões e compromete as condições de cumprimento de pena, dificultando a ressocialização e elevando as taxas de reincidência, o que, por sua vez, gera maiores riscos à segurança pública. O artigo conclui que o enfoque punitivista, ao priorizar o encarceramento e o rigor das penas, negligencia os efeitos adversos da superlotação carcerária e a necessidade de políticas de reintegração social, propondo que a adoção de abordagens alternativas, fundamentadas na criminologia crítica, como a despenalização de condutas de baixo impacto social e a justiça restaurativa, pode ser um caminho eficaz para mitigar os problemas identificados.
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