A (im)possibilidade de extinção do uso da nomenclatura “violência obstétrica” de acordo com o processo nº 2500.063808/2019-47 do ministério da saúde, por análise da CF/88
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1570Palavras-chave:
Violência obstétrica, Parturiente, Humanização do partoResumo
A temática do trabalho possui como questão central o estudo da possibilidade ou impossibilidade da alteração da terminologia ‘violência obstétrica’. Este estudo norteou-se a partir de um objetivo geral em demonstrar como de fato ocorre essa violência, onde, e qual a sua majoração. O tema tem ganhado crescente destaque nas discussões sobre a humanização do parto e as práticas de cuidado no campo obstétrico. A metodologia empregada foi através da pesquisa jurídica, de cunho exploratória, sendo bibliográfica e documental, com análises qualitativas, considerando que foram observados entendimentos de autoridades tanto da área da saúde quanto da área jurídica, acerca do direito fundamental à saúde pública no contexto da violência obstétrica a partir das notícias apresentadas a sociedade, cujo método de abordagem teórica foi o explorativo. É factível afirmar que na maioria das vezes, é inviável a comprovação dessa violência por parte da parturiente, ou a apresentação de testemunhas, as quais provavelmente seriam os próprios atuantes da área da saúde, o que tornaria mais dificultoso a comprovação para ambas as partes. Dessa forma, ao demonstrar se existe ou não a constitucionalidade dessa modificação, esclareceria até onde a sociedade é amparada pela Constituição Federal. Nesse contexto, ao incentivo do debate da questão, pode-se concluir se realmente tem uma conotação inadequada como alega o Ministério da Saúde, ou se seria mais prejudicial as parturientes, no sentido de amenizar a violência obstétrica cometida. Visto que, não é um assunto da atualidade, porém, não deixa de ser algo a que se há uma plena necessidade de instigar e regularizar.
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