Feminicídio e políticas públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1650

Palavras-chave:

Violência, Mulher, Feminicídio, Políticas públicas de proteção

Resumo

O presente estudo aborda a temática do feminicídio, destacando a importância de compreender a eficácia das legislações no combate à violência contra as mulheres. Para isso, utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, analisando dados históricos e jurídicos e comparando os avanços trazidos pelas Leis Maria da Penha, nº 13.104/2015, e nº 14.994/2024. O objetivo principal é avaliar se as leis atuais conseguem, de fato, prevenir o feminicídio e proteger as mulheres. Ao longo do estudo, busca-se contextualizar a questão da violência de gênero e discutir como a legislação pode ser aprimorada para atingir seus propósitos. A metodologia utilizada é de caráter bibliográfico e documental, baseada na análise de legislações, relatórios oficiais, artigos acadêmicos e dados estatísticos, proporcionando uma visão crítica sobre os desafios e avanços obtidos até o momento. Os tópicos abordados incluem: um breve histórico sobre a violência contra a mulher e a construção social do patriarcado, a origem e evolução das legislações protetivas, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, e a análise das medidas protetivas de urgência no contexto atual. Além disso, discute-se o papel das políticas públicas de prevenção e o impacto dessas ações na redução dos índices de violência e feminicídios. Conclui-se que, embora as leis representem avanços significativos, ainda existem lacunas no cumprimento e fiscalização das normas. A proteção efetiva exige esforços conjuntos entre o poder público, a sociedade civil e o sistema judiciário, com a implementação de medidas que promovam mudanças culturais e estruturais, essenciais para o enfrentamento do problema.

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Biografia do Autor

Carlos Henrique Fernandes da Silva, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Serra do Carmo – FASEC. Email: carlos.silva@fasec.edu.br.

Israel Andrade Alves, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins e Escola Superior da Magistratura Tocantinense. Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Prática Criminal no curso de Direito na Faculdade Serra do Carmo – FASEC. Delegado de Polícia Civil do Estado do Tocantins. Email:  prof.israelalves@fasec.edu.br.

Referências

KUNKEL, Rosmeri; DE MELO LIMA, Vinícius. PREVENÇÃO AO FEMINICÍDIO E POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 1, n. 95, p. 341-362, 2024.

BRASIL DE FATO. Presidente Lula sanciona lei que amplia a pena para casos de feminicídio para até 40 anos. Brasil de Fato, 23 out. 2024. Disponível em: https://www.brasildefatoce.com.br/2024/10/23/presidente-lula-sanciona-lei-que-amplia-a-pena-para-casos-de-feminicidio-para-ate-40-anos. Acesso em: 23 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Altera o Código Penal para ampliar a pena para casos de feminicídio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm. Acesso em: 23 out. 2024.

PIEROBOM DE ÁVILA, Thiago et al. Políticas públicas de prevenção ao feminicídio e interseccionalidades. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, n. 2, 2020.

DE MELO, Isabela Maria; GONÇALVES, Jonas Rodrigo; COSTA, Danilo. Violência familiar e doméstica contra a mulher e feminicídio: Medidas e políticas públicas para uma maior efetividade na proteção das vítimas. Revista Reflexão e Crítica do Direito, v. 10, n. 2, p. 219-241, 2022.

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Publicado

2024-11-26

Como Citar

SILVA, C. H. F. da; ALVES, I. A. Feminicídio e políticas públicas. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151650, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1650. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1650. Acesso em: 13 dez. 2024.

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