Competência do STF: o STF viola o princípio do juiz natural nos julgamentos relativos aos atos do 8/1

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1682

Palavras-chave:

Atos do 8/1, Competência, Princípio do Juiz Natural, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal – STF atua principalmente visando proteger a Constituição Federal de 1988, dessa forma, atuando em casos de constitucionalidade e inconstitucionalidade, bem como servindo como última instância de recurso. Sendo assim, o presente artigo, tem por objetivo examinar a função do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos relativos aos atos do 8/1, visando, acima de tudo, trazer uma reflexão acerca da violação (ou não) do princípio do Juiz Natural. Vale ressaltar, que se busca trazer análise não exaustiva sobre a temática, pois a matéria é ampla, sendo inviável esgotar todos meios sobre o assunto. Para viabilizar o estudo, adota-se o método dedutivo e as fontes são eminentemente bibliográficas, tendo como base revistas especializadas, livros e artigos científicos. Para tanto, o estudo está estruturado em três pontos basilares: primeiramente trata-se acerca da competência do Supremo Tribunal Federal na Constituição de 1988; em um segundo plano, faz-se a abordagem do princípio do Juiz Natural e como terceiro e último tópico, discorre-se sobre a análise principiológica acerca da competência do STF nos julgamentos relativos aos atos do 8/1.

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Biografia do Autor

Déborah Pereira Soares Xavier, Faculdade Serra do Carmo - FASEC

Bacharelanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo-FASEC.

Enio Walcacer de Oliveira, Faculdade Serra do Carmo - FASEC, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e também em Direito e Processo Administrativo.  Graduado  em  Direito  e  em  Comunicação  Social  com  habilitação  em  Jornalismo,  todos  os  cursos  pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor de Direito Processual Penal, escritor e pesquisador em Direito e Processo Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins.

Referências

ALVES, José Carlos de Moreira. A Missão Constitucional do Supremo Tribunal Federal e a Argüição de Relevância de Questão Federal. Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros nº 56. p.41-63, 1982.

BARROS, Marco Antonio de. Juiz Natural: Comentários sobre a aplicação do princípio em face do parcial deslocamento da competência da Justiça Militar estadual para a Justiça Comum (Lei 9.299/96). Revista dos Tribunais-745, n. 86, p. 441-449, 1997.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 15 abr. 2024.

BRASIL. Regimento Interno. Supremo Tribunal Federal. 2023. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf > Acesso em 14 de jun. 2024.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Princípio do juiz natural, uma garantia de imparcialidade. 2020. Disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Principio-do-juiz-natural--uma-garantia-de-imparcialidade.aspx#:~:text=%E2%80%8B%E2%80%8B%E2%80%8BO%20princ%C3%ADpio,e%20julgar%20um%20caso%20espec%C3%ADfico. Acesso em 14 de jun. 2024.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Mais 15 réus por atos antidemocráticos de 8/1 são condenados pelo STF. Disponível em < https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=529297&ori=1#:~:text=Penas%20variam%20de%2014%20a,momento%2C%20131%20pessoas%20foram%20condenadas.&text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,num%20total%20de%20131%20condena%C3%A7%C3%B5es.> Acesso em 14 de jun. 2024.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Informativo STF. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo587.htm#:~:text=O%20fato%20irrecus%C3%A1vel%2C%20em%20nosso,mediante%20julgamento%20pela%20autoridade%20competente. Acesso em 14 de jun. 2024.

BITTENCOURT, Marcus Vinícius Corrêa. Curso de Direito Constitucional. Belo

Horizonte: Fórum, 2007.

CANOTILHO, J. J. G.; et al. Brasil –Constituição (1988). 2ª edição. São Paulo: SaraivaEducação,2018.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não ofende o princípio do juiz natural a designação de magistrados em regime de mutirão (penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição, para atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4e4f523705f88c7253fc492d5a45743a>. Acesso em: 14/06/2024.

COSTA, A.C.M.T.; DI FRANCIA, N.Z.M.M. Supremo Tribunal Federal: Corte constitucional ou tribunal recursal?.Revista Foco , [S. l.] , v. 3, pág. e1387, 2023. DOI: 10.54751/revistafoco.v16n3-099. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/1387. Acesso em: 16 abr. 2024.

COSTA, José Rubens. Princípio do Juiz Natural. Disponível em < https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/134640/principio_juiz_natural_costa.pdf> Acesso em 14 de jun. 2024.

DA SILVEIRA, Michele Costa. Reflexões acerca do Princípio do Juiz Natural. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 18, 2000.

DE ABREU, Desembargador Federal Nylson Paim. Princípio do juiz natural. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, v. 17, n. 9, 2005.

DE MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson. O princípio do juiz natural na CF/88.

DE SOUZA, Matheus Crimber Dias. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL EM CASOS.

FLORES, Ricardo José da Costa. O princípio do juiz natural no processo penal, segundo a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal. 2021.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. I Relatório Supremo em Números: O MúltiploSupremo. 2011. Disponível em:<https://repositorio.fgv.br/items/9c20348c-b187-4716-b95c-b8a47f900a7a>. Acesso em: 15 abr. 2024.

_______________________________. Habeas Corpus nº 69601/SP. Paciente: Paulo César dos Reis. Coator: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. Publicado no Diário de Justiça do dia 18.12.1992. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 14 de jun. 2024.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2019.

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Normas processuais civis interpretadas, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, da Constituição Federal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

MARQUES, Bernardo Marinho. Imparcialidade no processo penal: o princípio do juiz natural e a problemática da definição da competência pela prevenção. 2018. 94 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.

MOREIRA, Romulo de Andrade. O novo entendimento do STF sobre a competência por prerrogativa de função. Migalhas. 2017. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/269829/o-novo-entendimento-do-stf-sobre-a-competencia-por-prerrogativa-de-funcao>. Acesso em: 15 abr. 2024.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 7ª ed. rev. e atual. com as Leis 10.352/01 e 10.358/01. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

PAGLIOLI, Ana. O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EUROPEU E A PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA NACIONALIDADE. 2022.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986. p 60.

SANTOS, Evânio José de Moura et al. Princípio constitucional do juiz natural e a competência penal da Justiça Eleitoral. 2010.

SOUSA, Fernanda Resende de Oliveira; BESSAS, Ricardo Augusto de. O Incidente de Deslocamento de Competência frente ao princípio do juiz natural. Revista do Curso de Direito do UNIFOR, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 88–98, 2015. Disponível em: https://revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/230. Acesso em: 14 jun. 2024.

SEGUNDO, Edval Borges da Silva. Conteúdo e Aplicabilidade do Princípio do Juiz Natural. 2009.

STASIAK, Vladimir. O Princípio do Juiz Natural e Suas Implicações no Processo Penal Brasileiro. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 3, n. 1, 2008. Disponível em: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/juridica/article/view/1240. Acesso em: 14 jun. 2024.

TURRA, Karin Kelbert; OBREGÓN, Marcelo Fernando Quiroga. UMA BREVE ANÁLISE DOS TRIBUNAIS PENAIS INTERNACIONAIS AD HOC: VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL? 2019.

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

XAVIER, D. P. S.; OLIVEIRA, E. W. de. Competência do STF: o STF viola o princípio do juiz natural nos julgamentos relativos aos atos do 8/1. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151682, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1682. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1682. Acesso em: 13 dez. 2024.

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