Burocracia e institucionalização na adoção: efeitos no direito à convivência familiar e na celeridade processual
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2119Palavras-chave:
Adoção, Burocracia, Celeridade, Convivência familiar, MorosidadeResumo
O direito à convivência familiar é um dos pilares do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, sendo expressamente garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). No entanto, a efetivação desse direito, especialmente no contexto da adoção, ainda enfrenta barreiras estruturais importantes. A burocracia excessiva e a lentidão nos trâmites judiciais constituem desafios que dificultam o acesso das crianças acolhidas a uma nova família, comprometendo seu bem-estar emocional, social e psicológico. Esse cenário revela um paradoxo: embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de um arcabouço robusto voltado à proteção da infância, na prática, muitas crianças permanecem institucionalizadas por longos períodos, aguardando decisões que tardam a chegar. A institucionalização prolongada, por sua vez, acarreta impactos profundos no desenvolvimento das crianças, dificultando a criação de vínculos afetivos e gerando sentimentos de insegurança e abandono. Estudos apontam dificuldades de socialização. Diante desse contexto, este artigo tem como objetivo analisar os efeitos da burocracia e da morosidade no processo de adoção, problematizando seus reflexos na garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes. O problema central que orienta a investigação é: de que forma a lentidão processual e os entraves legais impactam negativamente o processo de adoção e o desenvolvimento dos menores institucionalizados? A justificativa desta pesquisa se fundamenta na urgência de promover o aperfeiçoamento das políticas públicas e dos mecanismos legais relacionados à adoção, buscando soluções que garantam maior celeridade aos processos sem comprometer a segurança jurídica. Como observam autores como Maria Berenice Dias (2016), Lima (2017) e Sadek (2018), a burocracia tem se mostrado um fator que prolonga a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, atrasando a inserção desses sujeitos em ambientes familiares estáveis. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com base em revisão bibliográfica e documental. Foram analisadas fontes normativas, dados oficiais e contribuições teóricas de especialistas da área, como Diniz (2024), Rizzini (2006), Nery Junior e Nery (2018), entre outros, com o intuito de compreender os limites e as possibilidades do atual modelo de adoção no Brasil. Como conclusão, observa-se que, apesar dos avanços legislativos, o sistema de adoção brasileiro ainda carece de efetividade. É imprescindível a adoção de práticas mais humanizadas e eficientes, com foco na redução da institucionalização prolongada e na construção de um processo adotivo que priorize o melhor interesse da criança. Cabe ao Estado e à sociedade civil atuarem de forma coordenada para transformar a adoção em um caminho mais acessível, ágil e comprometido com a dignidade e os direitos da infância.
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