O uso das tecnologias digitais como fator de melhoria da prestação de serviços públicos
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.2989Palavras-chave:
Administração pública, tecnologias digitais, governo digital, eficiência administrativa, serviços públicosResumo
O presente artigo analisa o uso das tecnologias digitais como fator de melhoria da prestação de serviços públicos, destacando sua contribuição para a eficiência administrativa, a transparência e a ampliação do acesso do cidadão às políticas públicas. A transformação digital no âmbito da Administração Pública tem provocado mudanças estruturais na forma de organização estatal, especialmente por meio da digitalização de processos, automação de rotinas, integração de sistemas e implementação de plataformas eletrônicas de atendimento. O estudo fundamenta-se nos princípios constitucionais da Administração Pública, com ênfase na eficiência e na publicidade, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que dispõe sobre a modernização e a desburocratização dos serviços públicos. A pesquisa possui abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, utilizando-se de análise da legislação, doutrina e produções científicas pertinentes ao tema. Busca-se compreender de que maneira a incorporação estratégica de ferramentas tecnológicas pode otimizar recursos, reduzir custos operacionais, aumentar a celeridade na tramitação de processos e fortalecer mecanismos de controle social. Conclui-se que a transformação digital representa instrumento essencial para a consolidação de uma gestão pública mais eficiente, acessível e orientada ao cidadão, desde que acompanhada de políticas de inclusão digital, capacitação de servidores e observância às normas de proteção de dados e segurança da informação.
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Referências
BRASIL. Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016. Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 jan. 2016.
BRASIL. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 29 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 mar. 2021.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2019.
DENHARDT, Robert B.; DENHARDT, Janet V. The new public service: serving, not steering. 3. ed. New York: Routledge, 2015.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
MERGEL, Ines. Digital service teams in government. Government Information Quarterly, v. 36, n. 4, 2019.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14. ed. São Paulo: Hucitec, 2017.
OCDE. Digital government review of Brazil: towards the digital transformation of the public sector. Paris: OECD Publishing, 2018.
OSBORNE, David; GAEBLER, Ted. Reinventando o governo: como o espírito empreendedor está transformando o setor público. Brasília: MH Comunicação, 1994.
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