A importância da PEC das domésticas para consolidação dos direitos trabalhistas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v6i13.791

Palavras-chave:

Empregado Doméstico, PEC das Domésticas, Direitos, Igualdade

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar a relevância da Emenda Constitucional 72 de 2013 – PEC das domésticas para assegurar os direitos trabalhistas do empregado doméstico. Ressalta que o conceito de empregado doméstico desde do Brasil colonial até o Brasil imperial, não existia uma definição legal. O primeiro conceito jurídico em nosso País se deu com o Código de Postura Municipal de São Paulo 1916 concebido como empregado doméstico aquele indivíduo que realiza sua função em residência, não tem finalidade econômica, pois, o trabalhador doméstico exerce suas atividades para receber um salário para arcar com suas despesas e da sua família. O trabalho doméstico no Brasil foi inserido na legislação trabalhista brasileira somente com a Lei nº 5.859, de 11 dezembro de 1972. Contudo, essa lei não contemplou completamente os trabalhadores domésticos, pois, só garantiu a eles três direitos, entre esses a inscrição deste empregado ao Sistema de Previdência Social. Por sua vez a Constituição Brasileira de 1988, embora tenha avançado em relação ao trabalhador doméstico, com algumas garantias e conquistas a exemplo do artigo 7º no inciso I, na igualdade de direitos entre os sexos e que nenhum trabalhador doméstico será submetido a tortura, de forma a diminuir os riscos ocupacionais na execução de suas funções, entre outras. Entretanto, a Constituição de 1988, negou a esses trabalhadores vários direitos assegurados com relação aos demais empregados de outras categorias. Portanto, a mesma não cumpriu com sua essência de igualdade entre os trabalhadores, por isso, não pode ser considerada uma constituição cidadã. O artigo está esquematizado do seguinte modo, no primeiro momento apresentação a concepção de emprego doméstico e posteriormente uma abordagem da legislação do trabalho doméstico no Brasil, de forma a dissertar sobre as principais mudanças ocorridas no direito do empregado doméstico. Os principais autores consultados nesse artigo foram Cristo (2015), Damasceno e Chagas (2013) e Silva (2016). O artigo trata-se de uma pesquisa cientifica de natureza bibliográfica. Diante disto somente com a PEC das Domésticas que as empregadas domésticas realmente tiveram várias conquistas relevantes, direitos sociais previstos e incorporados à nova regulamentação do artigo 7º da Constituição, que não foram assegurados pela Carta Magna de 1988.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Aparecida Manoel, Faculdades Alves Faria, ALFA, GO, Brasil

[Lattes] - Mestrado em andamento em Desenvolvimento Regional pela Faculdades Alves Faria, ALFA, Brasil

Sergio Caruso, Faculdades Alves Faria, ALFA, GO, Brasil

[Lattes] - Possui graduação em Administração pela Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte (2004), especialização pela FGV - Fundação Getúlio Vargas em Controladoria, Financeira e Auditoria (2011), especialização em Docência Universitária (2019) e Mestrado em Desenvolvimento Regional (2017) no Centro Universitário Alves Faria - UNIALFA e Doutor em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC. Atualmente é Palestrante, Professor de graduação, Pós-graduação e Mestrado.

Referências

BORIS, Fausto. História no Brasil. 3. ed. São Paulo: USP, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 2004.

BRASIL. Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acessado em 20 de fevereiro de 2023.

BRASIL. Decreto nº 16.107, de 30 de julho de 1923. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-16107-30 julho-1923-526605-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 16 abr. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.071 de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%203.071%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20JANEIRO%20DE%201916.&text=C%C3%B3digo%20Civil%20dos%20Estados%20Unidos%20do%20Brasil.&text=Art.,os%20princ%C3%ADpios%20e%20conven%C3%A7%C3%B5es%20internacionais>. Acesso em 30 de abril de 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3071.htm>. Acesso em: 16 abr. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5859.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional, 2013. PEC das Domésticas Brasileiras. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.

BRASIL. Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de janeiro: Instituto Brasileiro de Geográfica e Estatística/Ministério de Planejamento e Gestão, 2015.

CHAGAS, Sylvia Oliveira; DAMACENO, Liliane Dias. Evolução do direito trabalhista do empregado doméstico. Caderno de Graduação - Ciências Humanas e Sociais - UNIT - SERGIPE, v. 1, n. 3, p. 63–76, 17 out. 2013.

COSTA, A. S. Trabalho Doméstico Feminino e Escravidão Contemporânea Superação ou Problemática Persistente. (Monografia de Conclusão de Curso em Direito). Brasília-DF: UnB, 2021.

DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2007.

DIAS, T. L. Trabalho Doméstico no Brasil: Da Escravidão à Lei Complementar nº 150.2015. Retratos de um ordenamento jurídico omisso e desigual. (Dissertação de Mestrado). Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2021.

LEVINE, Robert M. Pai dos pobres? O Brasil e a Era Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

MAGNO. O trabalho doméstico no Brasil: trajetória, (i) legalidade e o difícil reconhecimento social. Percurso Acadêmico, v. 5, n. 9, p. 150–168, 14 jul. 2015.

MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 23. ed., São Paulo: Atlas, 2013.

_____. Manual do Trabalho Doméstico. São Paulo: Atlas, 2019.

MASCARENHAS, L. G. de S. A Nova Legislação do Empregado Doméstico e a Busca por Igualdade de Direitos. (Monografia de Conclusão de Curso em Direito). Brasília-DF: UnB, 2013.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção e recomendação

PEREIRA, B. de P. O Desenvolvimento do Trabalho Doméstico a partir da legislação Trabalhista do Estado Novo. Anais do XXI Encontro Estadual de História – ANPVH – São Paulo: Campinas, 2012.

PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. Novo Hamburgo, RS: Feevale, 2013.

RABELO, J. da S. Implicações Jurídicas do Trabalho Doméstico no Brasil. (Dissertação de Mestrado). Fortaleza-CE: Universidade Federal do Ceará, 2015.

SANTOS, W. F. Diferenças Salariais das Empregadas Domésticas no Brasil. (Monografia de Conclusão em Econômia), Goiânia: PUC, 2021.

SCHCTZ, N. C. Trabalho doméstico no Brasil: uma perspectiva social, racial, de gênero e as conquistas jurídicas. (Monografia de Direito). Florianópolis-SC: UFSC Martins, São Paulo. Manual do Trabalho Doméstico. 12. ed., São Paulo: Atlas, 2013.

SILVA, S. L. Da. Trabalho Doméstico: Avanços e Desafios no Início do Século XXI para as Empregadas Domésticas na Cidade de Catalão-Goiás. (Dissertação de Mestrado). UFG: Catalão -GO, 2016.

Downloads

Publicado

2023-11-17

Como Citar

MANOEL, A.; CARUSO, S. A importância da PEC das domésticas para consolidação dos direitos trabalhistas. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 6, n. 13, p. 1807–1818, 2023. DOI: 10.55892/jrg.v6i13.791. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/791. Acesso em: 21 nov. 2024.

ARK