Inversão do interrogatório do acusado no rito da lei 11.343/2006 a luz do princípio do contraditório e ampla defesa

Autores

  • Victor Soares Delmondes Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraiso do Tocantins, FCJP, Brasil. https://orcid.org/0009-0006-9959-4946
  • Diolina Rodrigues Santiago Silva Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraiso do Tocantins, FCJP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1096

Palavras-chave:

Inversão do Interrogatório, Autodefesa, Lei de Drogas, Código de Processo Penal, Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso aborda a Inversão do Interrogatório do Acusado no Rito da Lei 11.343/2006 a Luz do Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. O estudo investiga se o interrogatório do acusado como está previsto no artigo 57 da Lei de Drogas fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo usado o método dedutivo para analisar se será aplicado a forma prevista no artigo 57 da Lei Drogas onde o interrogatório é realizado no início da instrução ou o artigo 400 do Código de Processo Penal como último ato. Os resultados demonstram que o interrogatório do acusado no rito da Lei de Drogas deve ser o último da instrução como previsto no Código de Processo Penal em seu artigo 400. Conclui-se que a forma prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal, sendo o interrogatório ao final da instrução, é mais harmonioso e garante maior eficácia dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 127.900 – Amazonas.

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Biografia do Autor

Victor Soares Delmondes, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraiso do Tocantins, FCJP, Brasil.

Graduando em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (2024).

Diolina Rodrigues Santiago Silva, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraiso do Tocantins, FCJP, Brasil

Mestra em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Especialista em Direito Processual Civil, com Formação para o Magistério Superior, pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Palmas. Atualmente é Professora, Coordenadora do Curso de Direito e Coordenadora do NPJ da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins - FCJP (UNEST/Mantenedora). Sócia do Escritório Santiago e Passos, Sociedade de Advogados. Vice-Coordenadora da Revista Jurídica da Escola Superior da Advocacia do Estado do Tocantins. Direitora dos Cursos Permanentes da Escola Superior da Advocacia do Tocantins

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Publicado

2024-05-13

Como Citar

DELMONDES, V. S.; SILVA, D. R. S. Inversão do interrogatório do acusado no rito da lei 11.343/2006 a luz do princípio do contraditório e ampla defesa. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e141096, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.1096. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1096. Acesso em: 21 dez. 2024.

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