Assédio moral no âmbito do poder Judiciário Federal do Estado do Tocantins

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1451

Resumo

A mudança na percepção do indivíduo nas relações de trabalho, juntamente com a transformação tecnológica e a competitividade empresarial, trouxe grandes impactos no dia a dia das organizações. O aumento na competitividade trouxe maior pressão sobre os indivíduos, principalmente no aspecto psicológico. Essa pressão, por vezes, se materializa na violência moral, quando submete o indivíduo a situações de constrangimento e humilhação pessoal, causando danos a sua integridade psíquica ou física. Em vista disso foi realizado uma pesquisa com o objetivo de identificar através de um estudo de caso desenvolvido no âmbito da Justiça Federal do Tocantins, características de assédio moral no trabalho, apontadas pelos servidores da instituição, analisando seus reflexos psicológicos, sociais e jurídicos. A coleta de dados foi realizada no ano de 2021 por meio de formulário eletrônico, elaborado na plataforma Google Forms, disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/LAqwH5yuvhhSzpT87.

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Biografia do Autor

Marckson Costa Silva, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Serra do Carmo-FASEC.

Enio Walcácer de Oliveira Filho, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e também em Direito e Processo Administrativo. Graduado em Direito e em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Professor de Direito Processual Penal, escritor e pesquisador em Direito e Processo Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins.

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Publicado

2024-10-15

Como Citar

SILVA, M. C.; OLIVEIRA FILHO, E. W. de . Assédio moral no âmbito do poder Judiciário Federal do Estado do Tocantins. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151451, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1451. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1451. Acesso em: 21 dez. 2024.

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