O fim das saídas temporárias: Uma análise das alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 2.253/2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1459

Palavras-chave:

Execução penal, saída temporária, segurança pública, sistema prisional

Resumo

As saídas temporárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro são instituídas em conformidade com os objetivos da pena e do Direito Penal, atuando como instrumentos de ressocialização e reintegração social dos apenados. Entretanto, muito se discute a efetividade deste instituto, considerando o número de evasões de presos do sistema prisional e do impacto negativo na segurança pública, especialmente pelo aumento da criminalidade durante o período das saídas. Assim, surgiu o Projeto de Lei nº 2.253/2022 que propôs a extinção do benefício do sistema de execução penal. Neste contexto, o presente artigo tem o intuito de analisar os objetivos e a eficácia das saídas temporárias no sistema de execução penal brasileiro, à luz das funções estabelecidas pela Lei de Execução Penal, avaliando se este benefício cumpre suas atribuições e discutindo se há justificativas para a extinção do instituto, conforme proposto pelo referido Projeto de Lei. Inicialmente, realiza-se uma revisão histórica do instituto das saídas temporárias, explorando seus fundamentos legais e sociais e sua relevância no processo de ressocialização dos condenados. Em seguida, são apresentados dados sobre a eficácia dessa medida, considerando aspectos como reincidência e comportamentos dentro das instituições prisionais. O estudo também avalia as implicações da proposta legislativa, discutindo seus possíveis efeitos sobre o direito à reintegração social dos apenados. Conclui-se que a possível extinção das saídas temporárias é contrária ao sistema de execução penal, e a extinção total das saídas temporárias não é justificada por fundamentos concretos de ineficácia. O papel do Senado Federal foi decisivo para restringir o benefício, mantendo-o em vigor, mas com limitações para crimes hediondos e violentos, preservando o equilíbrio entre a segurança pública e os objetivos ressocializadores da pena.

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Biografia do Autor

Andressa Borges da Cruz, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo.

Enio Walcácer de Oliveira Filho, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e também em Direito e Processo Administrativo. Graduado em Direito e em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, todos os cursos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor de Direito Processual Penal, escritor e pesquisador em Direito e Processo Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins.

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Publicado

2024-10-15

Como Citar

CRUZ, A. B. da; OLIVEIRA FILHO, E. W. de . O fim das saídas temporárias: Uma análise das alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 2.253/2022. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151459, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1459. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1459. Acesso em: 21 dez. 2024.

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