Lei Maria da Penha: impedir a utilização nefasta das medidas protetivas para proteger a mulher

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1460

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Desvirtuamento, Proteção

Resumo

Investiga-se, neste ensaio, o uso das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, principalmente a do afastamento do lar, como um instrumento para alcançar objetivos distintos da proteção legal. Pondera que a utilização nefasta da Lei pode enfraquecer a proteção legal e, de certa forma, dificultar a aplicação da própria Lei. Pontua sobre a necessidade de um conhecimento maior do que representa, para a luta feminina, o desenvolvimento de um instrumento tão importante para o ordenamento jurídico interno e uma resposta na luta mundial à proteção das mulheres, consciência que, junto com a responsabilização pelo uso indevido, pode gerar maior proteção à mulher.

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Biografia do Autor

Kátia Dias Manso, Centro Universitário de Formiga

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Formiga – UNIFOR. Advogada.

Nélida Reis Caseca Machado, Centro Universitário de Formiga

Graduada em Direito pela Universidade Professor Edson Antônio Velano – UNIFENAS, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM; Doutora em Administração pela Universidade Federal de Lavras – UFLA.  Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Fábio Antunes Gonçalves, Centro Universitário de Formiga

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas – FADOM, Mestre em Direito Empresarial pela Universidade de Itaúna – UIT, Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMINAS.

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Publicado

2024-10-13

Como Citar

MANSO, K. D.; MACHADO, N. R. C.; GONÇALVES, F. A. Lei Maria da Penha: impedir a utilização nefasta das medidas protetivas para proteger a mulher . Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151460, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1460. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1460. Acesso em: 21 dez. 2024.

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