Indignidade sucessória e o Princípio da não culpabilidade: Análise da interação entre esferas cível e penal nos artigos 935 e 1.814 do CC/2002 e o art. 5º da CRFB/88

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1489

Palavras-chave:

Inserção, Absoluto, Dependência, Debate, Imprescindibilidade, Constitucionalidade, Coerência

Resumo

A exclusão sucessória pelo instituto da indignidade no direito brasileiro, normatizada pelo Código Civil de 2002, enfrenta questões complexas de ordem constitucional, particularmente no que tange ao princípio da não culpabilidade inscrito na CRFB/88. O objetivo deste estudo é examinar, com base em uma análise doutrinária, jurisprudencial e bibliográfica, os limites e interações entre as esferas cível e penal na aplicação da Ação Declaratória de Indignidade. O foco será nos conflitos decorrentes da independência de atuação entre as esferas, destacando as implicações para o direito de herança e o princípio da presunção de inocência.

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Biografia do Autor

Sandy Alice Silva Santos, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo.

Ênio Walcacer de Oliveira Filho, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e em Direito e Processo Administrativo. Graduado em Direito e em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Professor de Direito Processual Penal, escritor e pesquisador em Direito e Processo Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins.

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Publicado

2024-10-22

Como Citar

SANTOS, S. A. S.; OLIVEIRA FILHO, Ênio W. de . Indignidade sucessória e o Princípio da não culpabilidade: Análise da interação entre esferas cível e penal nos artigos 935 e 1.814 do CC/2002 e o art. 5º da CRFB/88. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151489, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1489. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1489. Acesso em: 21 dez. 2024.

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