O plano estadual de resíduos sólidos do tocantins: desafios para uma gestão sustentável

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1491

Palavras-chave:

gestão de resíduos sólidos, política ambiental, sustentabilidade, direito ambiental, meio ambiente

Resumo

Este artigo realiza uma análise crítica do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Tocantins, enfocando os desafios legais e regulamentares para a gestão sustentável de resíduos sólidos no estado. Trata-se de uma análise documental que busca identificar as barreiras que impedem a plena efetivação do plano, apesar de seu alinhamento jurídico com a legislação nacional. O objetivo é avaliar a eficácia das disposições legais e regulamentares propostas, discutindo as origens dos obstáculos - de natureza legal, técnica, econômica ou social - e propondo caminhos para superá-los. A metodologia baseia-se na análise do plano estadual, das legislações pertinentes e na revisão da literatura acadêmica relacionada ao tema. Os resultados indicam que, embora exista um arcabouço jurídico adequado, há desafios significativos na implementação prática das políticas de gestão de resíduos sólidos no Tocantins. Conclui-se que a integração efetiva entre legislação, políticas públicas e ações práticas é fundamental para alcançar os objetivos ambientais e sociais relacionados à gestão sustentável de resíduos sólidos no estado, recomendando-se o refinamento das estratégias de gestão considerando as especificidades regionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cherliton Martins Barbosa, Universidade Federal do Tocantins

Possui graduação em Tecnólogo em Gestão Pública (2024) e graduação em Administração (2022). Atualmente é policial militar - Polícia Militar do Estado do Tocantins e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Tocantins.

Ângela Issa Haonat, Universidade Federal do Tocantins

Pos Doutora em Los Retos Del Derecho Publico pela Universidade de Santiago de Compostela (2019). Doutora em Direito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011). Mestre em Direito (2004) pela Universidade Metropolitana de Santos com ênfase em Direitos Difusos. Especialista em Direito Ambiental (FSP/USP). Especialista em Direito Penal (EPM). Especialista em Direito dos Contratos (CEU). MBA Internacional em Gestão Ambiental (PROENCO). Professora da Graduação (Direito Ambiental e Direito Constitucional). Atuou na Pós Graduação Stricto Sensu do Programa de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (2014-2021). Membro da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Membro do Conselho Editorial da Escola Superior da Magistratura Tocantinense. Diretora Adjunta da Escola da Magistratura Tocantinense (ESMAT).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional

de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá

outras providências. Brasília, DF: Presidência da República do Brasil, [2010].

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/

lei/l12305.htm. Acesso em: 08 fev. 2024.

BRASIL. Decreto-lei n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Decreto/D7404.htm>. Acesso em: 20 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 set. 1981. BRASIL. Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010. Dispõe sobre a política Nacional de resíduos sólidos. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> Acesso em 19. agosto 2024.

BICALHO, M. L.; PEREIRA, J. R. Participação social e a gestão dos

resíduos sólidos urbanos: um estudo de caso de Lavras (MG). Gestão &

Regionalidade, São Caetano do Sul, v. 34, n. 100, p. 183-201, jan./abr. 2018.

DA SILVA, Lucas Braga; DE AZEVEDO ALMEIDA, Lia. A implementação da Política de Resíduos Sólidos por governos estaduais: uma análise das capacidades estatais do Estado do Tocantins. Novos Cadernos NAEA, v. 25, n. 1, 2022.

GODOY, Manuel Rolando Berríos. Dificuldades para aplicar a Lei da Polítca Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Caderno de Geografia, v. 23, n. 39, p. 1-12, 2013.

GOMIDE, A. de Á.; PIRES, R. R. C. Capacidades estatais e democracia: A abordagem dos arranjos institucionais para análise de políticas públicas. In: GOMIDE, A. de Á.; PIRES, R. R. C. (Orgs.). Capacidades estatais e democracia: arranjos institucionais de políticas públicas. Brasília: Ipea, 2014. p. 15-30.

JACOBI, Pedro Roberto; BESEN, Gina Rizpah. Gestão de resíduos sólidos em São Paulo: desafios da sustentabilidade. Estudos avançados, v. 25, p. 135-158, 2011.

NUNES, Rodrigo Rodrigues; SILVA, RAP da. Transbordo de resíduos sólidos. Revista Pensar Engenharia, v. 3, n. 1, p. 1-18, 2015.

SANTIAGO, Cristine Diniz et al. Política Nacional de Resíduos Sólidos: perspectivas após um decênio de sua promulgação. Desenvolvimento e meio ambiente, v. 62, p. 152-177, 2023.

SILVA, L. B.; GLORIA, L. P. Articulações do estado na gestão da política de

resíduos sólidos. Revista Geonorte, Manaus, v. 11, n. 37, p. 248-263, 2020.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (2021). Levantamento - aprimoramento da gestão de resíduos sólidos. Disponível em: https://www.tceto.tc.br/wp-content/uploads/2024/06/Manual-Orientativo-Res-Solidos.pdf, acesso em junho de 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.

Levantamento - aprimoramento da gestão de resíduos sólidos. Tocantins:

TCE, 2021. Disponível em: https://www.tceto.tc.br/sistemas_scp2/

blank_visualiza_doc_novo/blank_visualiza_doc_novo.php?script_case_

init=1&nmgp_url_saida=/sistemas_scp2/blank_processo_site/blank_

processo_site.php&nmgp_parms. Acesso em: junho de 2024.

TOCANTINS. Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Tocantins (PERS/TO). Palmas, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins (SEMARH)/ECOTÉCNICA, 2017.

TOCANTINS. Constituição do Estado do Tocantins. Emenda Constitucional nº 38, de 03 de dezembro de 2019. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/hand

TOCANTINS. Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins. Governo do Estado sanciona Lei que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos. 2019. Disponível em: <https://naturatins.to.gov.br/noticia/2019/12/26/governo-do-estado-san

Downloads

Publicado

2024-10-30

Como Citar

BARBOSA, C. M.; HAONAT, Ângela I. O plano estadual de resíduos sólidos do tocantins: desafios para uma gestão sustentável. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151491, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1491. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1491. Acesso em: 21 dez. 2024.

ARK