Populismo penal e superlotação carcerária: um ciclo vicioso no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1522

Palavras-chave:

Populismo penal, Sistema prisional, População carcerária, Reincidência

Resumo

O artigo investiga a relação entre o populismo penal e a superlotação do sistema carcerário brasileiro, por meio da análise das legislações penal, processual penal e de execução penal, correlacionadas com uma revisão de literatura baseada na doutrina especializada nas ciências penais e na criminologia crítica. O estudo examina como o populismo penal, marcado pela criação de leis mais rígidas em resposta a demandas sociais imediatistas, impacta diretamente a atuação da polícia e dos operadores do sistema processual penal, resultando no aumento da população carcerária. Esse aumento agrava a superlotação das prisões e compromete as condições de cumprimento de pena, dificultando a ressocialização e elevando as taxas de reincidência, o que, por sua vez, gera maiores riscos à segurança pública. O artigo conclui que o enfoque punitivista, ao priorizar o encarceramento e o rigor das penas, negligencia os efeitos adversos da superlotação carcerária e a necessidade de políticas de reintegração social, propondo que a adoção de abordagens alternativas, fundamentadas na criminologia crítica, como a despenalização de condutas de baixo impacto social e a justiça restaurativa, pode ser um caminho eficaz para mitigar os problemas identificados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Claudenir Pereira da Silva, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Aluno do curso de Direito – Faculdade Serra do Carmo. Fasec.

Enio Walcácer de Oliveira Filho, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e também em Direito e Processo Administrativo. Graduado em Direito e em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, todos os cursos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor de Direito Processual Penal, escritor e pesquisador em Direito e Processo Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins.

Referências

ACHUTTI, Daniel Silva. Justiça Restaurativa e Abolicionismo Penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil. Porto Alegre, 2012.

ALENCAR, Gabriella Andrade e Alencar. Reflexões sobre a ressocialização do egresso: relatos da experiência chilena - Volver a Confiar 90 fls. Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito do Centro Universitário de Brasília-UniCEUB. 2020.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2017.

BATISTA, Nilo Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 11ª edição, março de 2007.

BELLO, Rodrigo. Manual de prática penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: método, 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Criminologia crítica e o mito da função ressocializadora da pena. In: BITTAR, Walter. A criminologia no século XXI. Rio de Janeiro: Lumen Juris & BCCRIM, 2015.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

BRANCHER, Leoberto; SILVA, Suxiâni. Justiça para o século 21. Instituindo práticas restaurativas e pacificando violências. Três anos de justiça restaurativa na capital gaúcha. Porto Alegre: Nova Prova, 2018.

BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984: institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1984.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. (2020). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN). Brasília: MJSP.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: STF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jun. 2024.

CALDEIRA, Felipe Machado. A evolução histórica, filosófica e teórica da pena. Revista da EMERJ, v. 12, n. 45, p. 255-272, 2009.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 28. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2024.

CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (Coords.). Atlas da violência 2024. Brasília: Ipea; FBSP, 2024.

CNJ. Superlotação prisional: Judiciário brasileiro apresenta iniciativas em evento nas Filipinas (2023). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/superlotacao-prisional-judiciario-brasileiro-apresenta-iniciativas-em-evento-nas-filipinas/. Acesso em: out. 2024.

COSTA, Ana et al. Reforma penitenciária no Brasil: avanços e retrocessos. Brasília: Ipea, 2020.

COSTA, Anderson; SILVA, Juliana; MORAES, Pedro. Direito penal econômico: estudos em homenagem ao Professor Doutor Bruno Leal. Belo Horizonte: Del Rey, 2021.

COLUCCI, Pedro Henrique do Prado Haram; LOPES, Luizi. “Há andares inferiores em todas as pessoas, é onde moramos”: pensar a punição desde a oresteia até sandman a partir da função vindicativa das fúrias. Anais do CIDIL, 2022.

ESPINA, Antonia López. Superpopulação carcerária e respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Revista Jurídica da Universidade San Sebastián, Santiago, v. 10, n. 2, p. 55-72, maio 2019.

ESTEFAM, André. Direito penal esquematizado: parte geral. Coleção esquematizado 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

GAIO, André Moysés. O populismo punitivo no Brasil. Revista Eletrônica de Ciências Sociais, v. 5, n. 12, 2011. Disponível em: http://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/article/view/17184/8695. Acesso em set. 2024.

GALVÃO, Julia. Pesquisa mostra que o Brasil tem terceira maior população carcerária feminina do mundo. Jornal da USP, 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/author/julia-galvao/. Acesso em: set. 2024.

GONÇALVES, Victor Eduardo. A tipificação da tortura no Código Penal brasileiro: uma análise crítica. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 101, n. 242, p. 180-205, jul./ago. 2020.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 11.ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019.

GUIDO, Gilzia Dias Payão Sistema Prisional e a Ressocialização do Preso. Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA - Assis, 2015.

MACHADO, Nicaela Olímpia; GUIMARÃES, Issac Sabbá. A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 5, n.1, p. 566-581. 1º Trimestre de 2014.

MACHADO. Vitor Gonçalves. A reintegração social do preso. Uma análise sobre os principais discursos contrários e favoráveis a finalidade ressocializadora da pena. 2015.

MAGALHÃES, Vilene Eulálio de. Caminhos para a ressocialização: percurso necessário / Analista Executivo de Defesa Social Vilene Eulálio de Magalhães. - Rio de Janeiro: ESG, 2018.

MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de direito penal: parte geral: volume 2. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MIRANDA, Lucas Pereira de; LARA, Raquel Guimarães; Caio Augusto Souza (Org.). Considere a alternativa: A experiência de implantação de práticas restaurativas no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte. Belo Horizonte: Instituto Elo, 2015.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral, arts. 1º a 129. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forensse, 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

OLIVEIRA, Maria; FERREIRA, Augusto. O princípio da insignificância no direito penal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Penal, v. 23, n. 106, 2024.

PAIVA, Luiz Guilherme Mendes de. Populismo Penal no Brasil: do modernismo ao antimodernismo penal, de 1984 a 1990. 2014. Tese (Doutorado em Direito Penal) - Faculdade de Direito, University of São Paulo, São Paulo, 2015. doi:10.11606/T.2.2015.tde-31012017-162325. Acesso em: 2024-10-14.

PAZZIAN, R. M. The prison mischaracterization as a way to resocialize the individual. Justitia, São Paulo, v. 204/205/206, p. 27-59, Jan./Dec. 2013-2014- 2015.

PORTO, Roberto. Crime organizado e sistema Prisional. São Paulo: Atlas S.A., 2018.

QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo. Metodologia da pesquisa jurídica. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.

RODRIGUES, Maria; SANTOS, João dos. Violência e superlotação nos presídios brasileiros. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

SILVA, Antônio Carlos da. O sistema prisional brasileiro: desafios e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2022.

SILVA, Fábio Lobosco. Sobre um novo conceito de prisionização: o fenômeno da assimilação prisional de acordo com a realidade prisional brasileira. 2016.

SILVA, José da. Direito penal: parte geral. 3. ed. v. 1. São Paulo: Malheiros Editores, 2023.

SILVA, Maria. A superlotação nos presídios femininos. In: SANTOS, João dos; RODRIGUES, Maria (Orgs.). Mulheres encarceradas no Brasil. São Paulo: Cortez, 2023.

SILVA, Rogério Sanches de. Direito penal parte geral. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SOUZA, Carmo Antônio de. Direito penal na pós-modernidade. Escritos em homenagem a Antonio Luis Chaves Camargo. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

SOUZA, Paulo; BRITO, Carlos. Crimes contra a honra: teoria e prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

TOLEDO, Otávio Augusto de Almeida; Privação de liberdade. Legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

VIAL, Paula; et al. Prefacio. In: Volver a Confiar Caminos para la Integración Post Carcelaria. Centro de Estudios em Seguridad Ciudadana Institutos de Assunto Públicos Universidad de Chile. 2009.

VILLAGRA, Carolina; et al. Bases teóricas para la construcción del programa Volver a Confiar. in.Volver a Confiar Caminos para la Integración Post Carcelaria – Centro de Estudios em Seguridad Ciudadana Institutos de Assunto Públicos Universidad de Chile. 2009.

VILLAGRA, Carolina; et al. De vuelta a casa: cómo enfrentaron los participantes de volver a confiar los primeiros meses em libertad. IN Volver a Confiar Caminos para la Integración Post Carcelaria – Centro de Estudios em Seguridad Ciudadana Institutos de Assunto Públicos Universidad de Chile. 2009.

VILLAGRA. Carolina; et al. El primer mês em libertad: cómo han enfrentado los participantes Del progama ‘Volver a Confiar”, el regreso sus familis y comunidades. Debates Penitenciarios, Santiago do Chile, n. 10, p. 3-23, set. 2009.

WOLFF, Maria Palma. Antologia de vidas e Histórias na Prisão: Emergência e Injunção de Controle Social. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017.

ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução de Vania Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991. 281 p. 5. ed. 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl Zaffaroni. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 11. ed. Rio de

Downloads

Publicado

2024-11-11

Como Citar

SILVA, C. P. da .; OLIVEIRA FILHO, E. W. de . Populismo penal e superlotação carcerária: um ciclo vicioso no Brasil. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e15122, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1522. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1522. Acesso em: 21 dez. 2024.

ARK