A insegurança e a eficácia da citação pelo aplicativo WhatsApp no meio jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1555

Palavras-chave:

Citação, Insegurança Jurídica, Validade, WhatsApp

Resumo

O estudo aborda a eficácia da citação por meio do aplicativo WhatsApp. Haja vista que a comunicação do ato processual, através de recursos tecnológicos pode representar insegurança jurídica ao ordenamento brasileiro. O objetivo geral que norteia o presente estudo, é observar a (in)segurança da citação judicial pelo aplicativo WhatsApp. Na busca pela resolução do problema, o método de pesquisa escolhido é o dedutivo, por meio de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, especificamente, buscando o entendimento nas jurisprudência, doutrinas e entendimentos de magistrados, acerca da orientação e instrução para o uso da citação pelo aplicativo WhatsApp. Quanto aos resultados alcançados, notou-se que os Tribunais brasileiros aceitam e ponderam pela citação por WhatsApp, desde que observados alguns critérios essenciais para validade da citação, como a autenticidade do destinatário pelo número de telefone, confirmação escrita e apresentação de foto. Portanto, a citação por WhatsApp (virtual) não representa insegurança jurídica. Conclui-se que, informar alguém sobre a existência de um processo, pelo meio virtual, além de ser um grande salto tecnológico, é um avanço para o ordenamento brasileiro.

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Biografia do Autor

Hevanuir Martins Silva, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP)

Graduando do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

Raianne dos Santos Mendes, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP)

Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

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Publicado

2024-11-11

Como Citar

SILVA, H. M.; MENDES, R. dos S. A insegurança e a eficácia da citação pelo aplicativo WhatsApp no meio jurídico. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151555, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1555. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1555. Acesso em: 21 dez. 2024.

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