A força normativa da constituição segundo Ferdinand Lassalle e Konrad Hesse

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1561

Palavras-chave:

Essência da Constituição, Força normativa, Fatores reais de poder, Vontade de constituição, Constituição jurídica

Resumo

Quem constitui o pilar de todo o ordenamento jurídico de uma nação, sendo assim, sua aplicação e eficácia que constituem em fator determinante na ordem e pleno funcionamento de um Estado, é a sua constituição. O objetivo desta pesquisa foi o de analisar as semelhanças e diferenças nas abordagens sobre a essência da constituição segundo o pensamento de Lassalle e Hesse. Questiona-se: os pensamentos de um autor anulam o de outro? Possuem um prisma antagônico de interpretar a Constituição? O método utilizado foi o indutivo que nos permite analisar as ideias particulares de cada autor para só então chegarmos a uma visão geral de suas obras A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, que consiste na revisão da literatura relacionada à temática abordada. Para tanto, foram utilizados livros, periódicos, artigos, sites da Internet entre outras fontes. Ao final da pesquisa inferiu-se que os pensamentos destes dois grandes juristas  não são antagônicas e sim possuem diferentes visões que por sua vez se complementam .Enquanto Lassalle afirma que uma Constituição escrita é boa e duradoura quando corresponde à Constituição Real e tem suas raízes nos fatores do poder que regem o país, pois caso  contrário,seria apenas uma folha de papel. Konrad Hesse visa demonstrar que,  os fatores políticos e sociais não devem ser ignorados pois possuem   força e relvãncia, mas que mesmo diante disso a  Constituição possui sua própria força, não ficando à mercê dos acontecimentos políticos e sociais.

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Biografia do Autor

Samya de Oliveira Sanches, Universidade do Estado do Amazonas

Mestra do Programa de Pós-graduação em Mestrado e Doutorado pela Universidade estadual do Amazonas (PPGDA- UEA).

Roselma Coelho Santana, Universidade do Estado do Amazonas

Economista e Advogada, Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas - UEA. Bolsista FAPEAM.

Verônica Maria Félix da Silva, Universidade do Estado do Amazonas

Advogada. Professora. Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas - UEA. E-mail:

Bianor Saraiva Nogueira Júnior, Universidade do Estado do Amazonas

Doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação - PPGSCA da Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Professor Orientador do Programa de Pós-graduação em Mestrado e Doutorado pela Universidade Estadual do Amazonas (PPGDA-UEA).

Referências

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

BARBOSA, A. F. Fatores Reais Do Poder` Versus `força Jurídico-Normativa Da Constituição: Articulações Entre Os Pensamentos De Konrad Hesse E Ferdinand Lassale. Disponível em < http://www.artigonal.com/direito-artigos/fatores-reais-do-poder-versus-forca-juridico-normativa-da-constituicao-articulacoes-entre-os-pensamentos-de-konrad-hesse-e-ferdinand-lassale-860245.html>. Acesso em 10 de mar. de 2024.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Editora Almedina, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 14 mar. 2024.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto alegre: Editora Sérgio Antônio Fabris,

LASSALE, Ferdinand. A essência da constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2001.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELOS, Ana Paula. O começo da história. A nova

interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro.

Marun, CARLOS. Nenhuma afronta à Constituição é maior que o desrespeito à sua literalidade. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2018-out-15/marun-maior-afronta-cf-desrespeito-literalidade/>. Acesso em: 13 de mar. de 2024.

NEIVA, G. A. Os fatores reais do poder e força normativa da Constituição. Articulações entre Konrad Hesse, Ferdinand Lassalle e Gramsci. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1889, 2 set. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11664>. Acesso em: 01 de mar. 2024

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 12 mar. 2024.

Relações exteriores. Disponível em: Realpolitik. <https://relacoesexteriores.com.br/glossario/realpolitik/ >. Acesso em 12 de mar de 2024.

Teoria da Constituição e Hermenêutica Constitucional. Coordenação do Pós EAD Brasília: 2010.

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

SANCHES, S. de O.; SANTANA, R. C.; SILVA, V. M. F. da; NOGUEIRA JÚNIOR, B. S. . A força normativa da constituição segundo Ferdinand Lassalle e Konrad Hesse. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151561, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1561. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1561. Acesso em: 21 dez. 2024.

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