Feminicídio e políticas públicas
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1650Palavras-chave:
Violência, Mulher, Feminicídio, Políticas públicas de proteçãoResumo
O presente estudo aborda a temática do feminicídio, destacando a importância de compreender a eficácia das legislações no combate à violência contra as mulheres. Para isso, utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, analisando dados históricos e jurídicos e comparando os avanços trazidos pelas Leis Maria da Penha, nº 13.104/2015, e nº 14.994/2024. O objetivo principal é avaliar se as leis atuais conseguem, de fato, prevenir o feminicídio e proteger as mulheres. Ao longo do estudo, busca-se contextualizar a questão da violência de gênero e discutir como a legislação pode ser aprimorada para atingir seus propósitos. A metodologia utilizada é de caráter bibliográfico e documental, baseada na análise de legislações, relatórios oficiais, artigos acadêmicos e dados estatísticos, proporcionando uma visão crítica sobre os desafios e avanços obtidos até o momento. Os tópicos abordados incluem: um breve histórico sobre a violência contra a mulher e a construção social do patriarcado, a origem e evolução das legislações protetivas, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, e a análise das medidas protetivas de urgência no contexto atual. Além disso, discute-se o papel das políticas públicas de prevenção e o impacto dessas ações na redução dos índices de violência e feminicídios. Conclui-se que, embora as leis representem avanços significativos, ainda existem lacunas no cumprimento e fiscalização das normas. A proteção efetiva exige esforços conjuntos entre o poder público, a sociedade civil e o sistema judiciário, com a implementação de medidas que promovam mudanças culturais e estruturais, essenciais para o enfrentamento do problema.
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