A responsabilidade tributária de sócios e administradores de pessoas jurídicas privadas: limites e implicações no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1722Palavras-chave:
responsabilidade tributária, atuação irregular de sócio-gerente, dissolução irregularResumo
O presente estudo acadêmico tem o objetivo de apresentar e abordar o instituto da responsabilidade tributária sob a ótica da atuação irregular de terceiros integrantes do quadro societário de pessoas jurídicas de direito privado, primordialmente as sociedades limitadas e sociedades anônimas. Aferiu-se que a responsabilidade tributária pode ser dividida em dois grupos, sendo a responsabilidade por substituição e a responsabilidade por transferência. O elemento distintivo das referidas responsabilidades é a data de realização do fato gerador, porquanto na responsabilidade por substituição a assunção da responsabilidade pelo responsável tributário no lugar do contribuinte ocorrente no mesmo instante do fato gerador, por outro lado, na responsabilidade por transferência, a responsável tributária passa a integrar a obrigação tributária em momento posterior a ocorrência do fato gerador. Além disso, demonstrou-se a distinção entre a responsabilidade por atuação regular e irregular de terceiros com ênfase na atuação irregular para fins de redirecionamento da execução ao sócio-gerente ou terceiro administrador que atua com excesso de poder, infração à lei, contrato ou estatuto social. Por fim, apontou-se o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça para reconhecer como responsável tributário o sócio-gerente ou terceiro administrador que exercia poderes de gestão na data da dissolução irregular da pessoa jurídica de direito privado.
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