Mensagens do empregador fora do expediente: o direito á desconexão e os limites da jornada de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2754Palavras-chave:
Direito à desconexão, Jornada de trabalho, Saúde do trabalhadorResumo
O presente trabalho analisa a problemática do envio de mensagens pelo empregador fora do expediente, especialmente por meio de aplicativos digitais como o WhatsApp, e suas repercussões sobre o direito à desconexão do trabalhador. A expansão das tecnologias de comunicação tem diluído as fronteiras entre jornada laboral e vida privada, acarretando dificuldades no controle da duração do trabalho prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho. Esse fenômeno tem provocado prolongamento informal da jornada, supressão dos períodos de descanso e prejuízos significativos para a saúde física, mental e social dos trabalhadores. Além disso, a ausência de desconexão repercute no ambiente familiar e contribui para o aumento de situações de vulnerabilidade, especialmente em contextos já sensíveis como durante a pandemia da Covid-19. O objetivo geral da pesquisa consiste em examinar o direito à desconexão como um instrumento indispensável para a proteção da saúde, da dignidade humana, do meio ambiente laboral saudável e da convivência familiar, demonstrando a necessidade de limites à comunicação patronal após o término da jornada de trabalho. Busca-se evidenciar por que a desconexão constitui elemento essencial para assegurar direitos sociais como saúde, lazer, segurança, bem-estar psicossocial e proteção da vida familiar, conforme previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia empregada é qualitativa, de caráter descritivo e documental, fundamentada na análise da legislação trabalhista, da Constituição Federal, de estudos institucionais sobre saúde do trabalhador e de situações concretas observadas após a intensificação das atividades laborais em ambiente doméstico. O método de abordagem utilizado é dedutivo, partindo das normas que regulam a jornada de trabalho, dos direitos fundamentais ao descanso e à saúde e das medidas de interrupção previstas na legislação. Os resultados apontam que a ausência de períodos adequados de desconexão compromete o equilíbrio físico e psicológico do trabalhador, favorece o surgimento de doenças, intensifica distúrbios emocionais e amplia a exposição de famílias a situações de conflito e violência, especialmente entre mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Evidencia-se também que o respeito à desconexão possui dimensão individual e coletiva, funcionando como medida de prevenção de adoecimento e de proteção do ambiente familiar. Conclui-se que o direito à desconexão deve ser compreendido como garantia fundamental de preservação da saúde, do descanso, da segurança e da vida familiar, constituindo pilar indispensável para um meio ambiente de trabalho saudável. Sugere-se, para pesquisas futuras, o aprofundamento de estudos sobre regulamentação legislativa específica e mecanismos eficazes de fiscalização e proteção desse direito diante das novas tecnologias de comunicação.
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