Os reflexos da parentalidade socioafetiva com implicação aos avós: a ausência do reconhecimento da socioafetividade avoenga

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.954

Palavras-chave:

Reconhecimento, Socioafetividade, Parentalidade Avoenga, Princípios, Avós

Resumo

As relações humanas, sejam elas quais forem, partem de um vínculo em comum: o afeto. Esse vínculo, por muitas vezes, gera uma nova entidade familiar, podendo ser ela biológica ou afetiva. Pelo fato de ser uma ciência social que é dinâmica, o Direito atual viu a necessidade de reconhecer novas configurações familiares que já existiam de fato mas ainda não haviam sido objeto de estudo do Direito. Dentre esses novos modelos, destaca-se as relações familiares originadas apenas por vínculos afetivos sendo que estes são reconhecidos pela própria sociedade em que convive como membros de uma mesma família, popularmente conhecidos como “filhos de criação” e, juridicamente, como socioafetividade. Ao colocar a conexão socioafetiva no mesmo nível de importância dos laços sanguíneos através da jurisprudência, de forma que um não sobressaia sobre o outro, inúmeras famílias que viviam sob esse molde passaram a ter visibilidade perante o Direito. Com isso, surgiu uma indagação: se, mesmo com o vácuo normativo, haveria a possibilidade do reconhecimento socioafetivo avoengo? Para responder ao questionamento, foi utilizada a metodologia de pesquisa dedutiva, através de bibliografias, documentos e análise dos Códigos Civis de 1916 e 2002. Chegou-se a conclusão que não há impedimentos expressos para a socioafetividade, pelo contrário, há suporte principiológico que baseia a possibilidade de tal reconhecimento.

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Biografia do Autor

Grasielle Sampaio Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

[Lattes]
Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).

Nathalia Canhedo, Universidade Federal do Tocantins

[Lattes]
Doutoranda pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) em parceria com a Escola da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) em parceria com a ESMAT. Professora na Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).

Gisele Polidoro da Silva, Universidade Federal do Tocantins

[Lattes]
Mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) em parceria com a ESMAT. Professora do Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATÓLICA). Especialista em Direito Civil pela Universidade Anhanguera/UNIDERP.

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Publicado

2024-02-29

Como Citar

OLIVEIRA, G. S.; CANHEDO, N.; SILVA, G. P. da. Os reflexos da parentalidade socioafetiva com implicação aos avós: a ausência do reconhecimento da socioafetividade avoenga. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e14954, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.954. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/954. Acesso em: 21 dez. 2024.

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