Desafios na Saúde Pública de Paraíso do Tocantins: Repensando o Papel das Ações Judiciais após a Pandemia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.976

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde, Paraíso do Tocantins, Sistema Único de Saúde, Direito à Saúde

Resumo

O artigo aborda a questão da judicialização da saúde no município de Paraíso do Tocantins, analisando suas causas, impactos e possíveis soluções. Inicia-se com um referencial teórico que contextualiza a saúde como um direito universal e discute o conceito de saúde ampliado, abrangendo diversos aspectos sociais. Destaca-se a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua relação com a qualidade de vida da população. Em seguida, o texto examina casos de judicialização da saúde em Paraíso do Tocantins, como a demanda por medicamentos e tratamentos específicos. Citam-se processos judiciais e argumenta-se sobre a solidariedade dos entes federativos na garantia do direito à saúde. A justificativa para a judicialização é atribuída à busca dos cidadãos por acesso integral e eficaz aos tratamentos, especialmente aqueles não disponibilizados pelo SUS. A pesquisa identifica um aumento significativo nos gastos do Ministério da Saúde com judicialização, evidenciando a disparidade e desigualdade no acesso à saúde. Após a análise do histórico e dos problemas, são apresentadas hipóteses sobre as causas da judicialização, como a escassez de recursos financeiros e a falta de políticas públicas específicas. Destaca-se a necessidade de diálogo entre o poder judiciário e o sistema de saúde para melhorar as ações e a efetividade da assistência em saúde. Os objetivos do estudo incluem analisar a relação entre a judicialização da saúde e a garantia do direito à saúde, identificar desigualdades no acesso à saúde, investigar a recorrência da população à judicialização e promover o diálogo entre o judiciário e o sistema de saúde. Por fim, a metodologia proposta envolve a revisão bibliográfica e a análise dos casos de judicialização, visando compreender melhor o fenômeno e sugerir políticas públicas mais eficientes para o município de Paraíso do Tocantins.

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Biografia do Autor

Artênio Duarte Neves, Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, TO, Brasil

[Lattes]
Graduado em enfermagem pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), enfermeiro no Instituto de Medicina Legal (IML) de Paraíso/TO, graduando em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), especialista em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), especialista em Vigilância em Saúde: controle de zoonoses pela Fundação de Medicina Tropical (FMT), especialista em Saúde da Família: clínica na atenção primária e gerenciamento pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Nathalia Canhedo, Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, TO, Brasil

[Lattes]
Doutoranda pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) em parceria com a Escola da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) em parceria com a ESMAT. Professora na Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).

Referências

ANJOS, E. C. D. S.; RIBEIRO, D. D. C.; MORAIS, L. V. Judicialização da saúde: uma revisão sistemática de literatura das iniciativas de diálogo institucional intersetorial. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, [S.L.], v. 10, n. 1, p. 113-128, 18 mar. 2021.

ANJOS, P. G. D.; OLIVEIRA, G. C. O Conselho Nacional de Justiça e o problema da judicialização das políticas públicas de saúde: reflexos na atuação judiciária em 2019-2020. Revista CNJ, [S.l.], v. 9, n. 33, p. 47-56, jun. 2020.

BEZERRA, I. M. P.; SORPRESO, I. C. E.. Conceitos de saúde e movimentos de promoção da saúde em busca da reorientação de práticas. J Hum Desenvolvimento de crescimento. 26, n. 1, pág. 11-20, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para o enfrentamento da judicialização no Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde. Disponível em: https://unasus2.moodle.ufsc.br/pluginfile.php/6126/mod_resource/content/1/Conteudo_on-line_2403/un03/obj7.html . Acesso em: 14 ago. 2023.

BRASIL. União. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 de Outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 23 de Janeiro de 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER. Brasília, CNJ, 2019. https://static.poder360.com.br/2019/03/relatorio-judicializacao-saude-Insper-CNJ.pdf. Acesso em: 26 ago.2023.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Conceito Ampliado de Saúde. Anais do VIII CNS. Brasília: Ministério da Saúde, 1986.

DIREITO À SAÚDE: responsabilidade do Estado em prestar assistência integral. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília, DF, 25/04/2023. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/a-inviolabilidade-do-direito-a-saude-e-a-vida-responsabilidade-do-estado-em-prestar-assistencia-integral. Acesso em: 14 ago. 2023.

FRANCO, L. R. A judicialização do direito constitucional à saúde no Brasil. Jus Navigandi 2012 Disponível em :http://jus.com.br/artigos/25377/a- judicializacao-do-direito-constitucional-a-saude-no-brasil/3#ixzz3V2y1wXrs. Acesso em: 21 fev. 2023.

IGNÀCIO, J. Judicialização da saúde no Brasil: o que é? Politize, 2023. Disponível em: https://www.politize.com.br/judicializacao-da-saude-no-brasil/. Acesso em: 17 nov. 2023.

LIMA, R. A.; MAGALHÃES, Átila de A. A.; TEIXEIRA, M. A. A (In)aplicação da reserva do possível ante a judicialização da saúde: a necessidade da observância do princípio da proporcionalidade. Revista Direitos Humanos e Democracia, [S. l.], v. 9, n. 17, p. 105–117, 2021.

LOPES, L. A. D. S.; JESUS, W. S. D. A judicialização do direito à saúde da criança e adolescentes no âmbito da Comcara de Paraíso do Tocantins. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 9, n. 9, p. 2887–2911, 2023.

MENICUCCI, T. M. G. A política de saúde no governo Lula. Saúde e Sociedade, [S.L.], v. 20, n. 2, p. 522-532, jun. 2011.

ORDACGY, A. D. S. A tutela de saúde como um direito fundamental do cidadão. 2007. Disponível em: http://www.dpu.gov.br/pdf/artigos/artigo_ saude_andre.pdf. Acesso em: 02 mar. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.un.org/en/about-us/universal-declaration-of-human-rights. Acesso em: 29 set. 2023.

PAIM, J. S. Reforma Sanitária Brasileira: contribuição para a compreensão e crítica. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2013.

SALVIATO, T. A batalha pelo remédio mais caro do mundo. Judicialização de demandas da Saúde. Brasília – DF, Vol. 1, n.º 36, p.10, julho, 2013. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/primeira-regiao-em-revista/primeira-regiao-em-revista/list-pagination/7.htm. Acesso em: 29 set. 2023.

SARLET, I. W.;FIGUEIREDO, M. F. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de Doutrina da 4a Região, Porto Alegre, n. 24, jul. 2008.

SEGRE, M.; FERRAZ, F. C. O conceito de saúde. Revista de Saúde Pública, v. 31, n. 5, p. 538–542, out. 1997.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça do Tocantins. (Turmas das Câmaras Cíveis). Apelação Cível, 0010040-87.2018.8.27.0000, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA, Relator - JOCY GOMES DE ALMEIDA, julgado em 15/04/2020, DJe 06/05/2020.

VENTURA, M.; SIMAS, L.; PEPE, V. L. E.; SCHRAMM, F. R. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva, [S.L.], v. 20, n. 1, p. 77-100, jan. 2010.

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Publicado

2024-03-18

Como Citar

NEVES, A. D.; CANHEDO, N. Desafios na Saúde Pública de Paraíso do Tocantins: Repensando o Papel das Ações Judiciais após a Pandemia. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e14976, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i14.976. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/976. Acesso em: 27 abr. 2024.

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