Desafios e perspectivas da Inteligência artificial na análise da concorrência do Poder Público
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1035Palavras-chave:
Antitruste, Inteligência Artificial, Administração PúblicaResumo
O presente artigo busca explicar a relação entre o Direito da Concorrência no Brasil respeito aos usos de IA. A partir do destaque da centralidade Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e na regulação e fiscalização do mercado, traça-se as possíveis aplicações da inteligência artificial (IA) para problemas de concorrência, ao passo que, também, pode ser utilizada para fortalecer a aplicação da lei antitruste e promover mercados mais justos e competitivos.
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Referências
BÓ, Ernesto Dal. Regulatory capture: a review. Oxford Review of Economic Policy. 22 (2). pp. 203–225. 2006. doi:10.1093/oxrep/grj013
BERRYHILL, J., et al. (2019), Hello, World: Artificial intelligence and its use in the public sector, OECD Working Papers on Public Governance, No. 36, OECD Publishing, Paris
BRASIL. Lei nº 12.529/2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. CADE. Defesa da concorrência no Brasil : 50 anos / coordenação de Vinícius Marques de Carvalho e Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. – Brasília : Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, 2013. 184 p.: il., color. ISBN : 978-85-85820-43-5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. CADE. Documento de Trabalho no 003/2022. 2022. Aprendizado de máquina e antitruste, 81 páginas. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2022/DOC_003-2022_Aprendizado-de-maquina-e- antitruste.pdf
DE ARAUJO, Valter Shuenquener; ZULLO, Bruno Almeida; TORRES, Maurílio. Big Data, algoritmos e inteligência artificial na Administração Pública: reflexões para a sua utilização em um ambiente democrático. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 20, n. 80, p. 241-261, 2020.
EVANS, David S. SCHMALENSEE, Richard. The Antitrust Analysis of Multi-sided Plataform Business. 2016. NBER Working Paper Series. Working Paper 18783. Disponível em:< http://www.nber.org/papers/w18783>.
EZRACHI, ARIEL and STUCKE, MAURICE E., Artificial Intelligence & Collusion: When Computers Inhibit Competition (April 8, 2015). University of Illinois Law Review, Vol. 2017, 2017, Oxford Legal Studies Research Paper No. 18/2015, University of Tennessee Legal Studies Research Paper No. 267, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=2591874. Retirado em 20-04-2024 de https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2591874.
EU EUROPEAN UNION. EUR-Lex - 52021PC0206 - EN - EUR-Lex". eur lex.europa.eu. Archived from the original on 23 August 2021. Retrieved 7 march 2024.
FORGIONI, Paula. Os fundamentos do Direito Antitruste. 8ª ed. São Paulo: RT, 2015.
FRAZÃO. Ana. Direito da Concorrência: pressupostos e perspectivas. São Paulo: Saraiva. 2017.
GOMES, Dennis dos Santos. Inteligência Artificial: conceitos e aplicações. Revista Olhar Científico, v. 1, n. 2, p. 234-246, 2010.
GONGORA, Angela Daniele. O que é inteligência artificial. BuscaLegis.ccj.ufsc.br 2012. https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-que-%C3%A9-intelig%C3%AAncia-artificial
GRUNES, ALLEN P. AND STUCKE, M. E., No Mistake About It: The Important Role of Antitrust in the Era of Big Data (April 28, 2015). Antitrust Source (Apr. 2015), Online, University of Tennessee Legal Studies Research Paper No. 269, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=2600051
ISHIHARA Júlia Namie M. P. PARÂMETROS DE ANÁLISE DO CARTEL HUB-AND-SPOKE NO DIREITO BRASILEIRO, p.177-207 RDC, Vol. 8, no 2. Dezembro 2020. ISSN 2318-2253
MENDES, Laura. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor”. Linhas gerais de um novo direito fundamental. São Paulo: Saraiva. 2014. Série IDP.
ORGANIZATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT - OECD Big Data: Bringing Competition Policy to the Digital Era Executive Summary 29-30 November 2016. Edition 2017. Retirada de https://one.oecd.org/document/DAF/COMP/M%282016%292/ANN4/FINAL/En/pdf.
OLIVEIRA, Samuel Rodrigues de; COSTA, Ramon Silva. Pode a máquina julgar? Considerações sobre o uso de inteligência artificial no processo de decisão judicial. Revista de Argumentação e Hermenêutica jurídica, v. 4, n. 2, p. 21-39, 2018.
PINTO JR, Helder Q. et al. Assimetria de informações e problemas regulatórios. Rio de Janeiro: Agência Nacional do Petróleo, Nota Técnica, v. 10, p. 217-60, 2000.
RIEN Alexander. The Art of AI - The Impact of Artificial Intelligence on the Merger & Acquisition Strategy. Dissertation written under the supervision of Gonçalo Saraiva Dissertation submitted in partial fulfilment of requirements for the MSc in International Management, at the Universidade Católica Portuguesa, 20.12.2018. https://repositorio.ucp.pt/handle/10400.14/26896. Retirado em 10-04-2024
SILVEIRA Paulo Burnier da. Direito da concorrência- 1ªED.(2021). EDITORA : Forense
STUCKE, Maurice E. “Reconsidering antitrust’s goals”. Boston College Law Review. v. 53, p. 551-629. 2011.
VALLE, Vivian Cristina Lima López; GALLO, William Ivan. Inteligência artificial e capacidades regulatórias do Estado no ambiente da administração pública digital. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 20, n. 82, p. 67-86, 2020.
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