Reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1090Palavras-chave:
Direito de família, Paternidade socioafetiva, AfetividadeResumo
No contexto do Direito de Família contemporâneo, a afetividade assume um papel relevante, especialmente com a valorização da dignidade humana como princípio constitucional. Nesse cenário, reconhece-se a possibilidade de parentalidade baseada em laços afetivos, indo além do parentesco biológico. No entanto, a comprovação da parentalidade socioafetiva torna-se mais complexa quando ocorre o falecimento de uma das partes envolvidas na relação. Sendo assim, objetiva-se com a pesquisa verificaras possibilidades jurídicas da declaração de parentesco socioafetivo post mortem. Para isso, o método aplicado será a abordagem teórica dedutivo e a metodologia da pesquisa jurídica, mediante a análise bibliográfica e documental, em doutrinas especializadas, artigos científicos, legislação e jurisprudência. Concluir-se que, a partir de uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de outros Tribunais do País, uma vez demonstrados os requisitos legais que são utilizados para o reconhecimento da paternidade socioafetiva em vida, são possíveis o reconhecimento e a equiparação dos efeitos jurídicos nas situações que discutem a filiação socioafetiva após o óbito.
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