A legítima defesa e o excesso de defesa: uma linha tênue nas abordagens policiais
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1095Palavras-chave:
Legítima Defesa, Excesso de Defesa, Abordagens policiais, LetalidadeResumo
O presente artigo busca analisar a dificuldade de distinção entre legítima defesa e excesso de defesa nas abordagens policiais, que tem se tornado cada vez mais uma preocupação em contexto envolvendo agentes de segurança pública. Em decorrência disso, este artigo propõe uma análise utilizando o método de pesquisa dedutivo, por meio de pesquisas bibliográficas de doutrinas, e documentais, como leis, resoluções e jurisprudências. Em especial, a análise do Código Penal, Constituição Federal, Código Penal Militar, Lei 13.060/2014, resoluções do Ministério Público e julgados levados ao STF sobre o uso da força policial. Além disso, são examinadas as operações policiais ofensivas, a letalidade das atividades policiais e a subjetividade de entendimentos deixado a critério do judiciário. Tudo isso, para que ao final pudesse ser concluído que há critérios legais definidos para a legítima defesa e o excesso, mas que se tornam flexíveis a interpretação diante de casos concretos e, além disso, a deturpação dos poderes policiais trazem consigo a manipulação de direito de matar e a ocultação de provas, fazendo com que os julgados exijam muito da subjetividade do julgador na análise dos casos concretos.
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Referências
AMAZONAS. Tribunal de Justiça do Amazonas (2ª Câmara Criminal). Recurso em sentido estrito nº 0208346-14.2013.8.04.0001. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Manaus, 05/05/2021. Disponível em: https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com. Acessado em 05/04/2024.
BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 05/04/2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em:07/04/2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.1001, de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acessado em: 05/04/2024.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm, Acesso em: 20/03/2024.
BRASIL. Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm. Acesso em: 23/04/2024.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. RESOLUÇÃO Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-0201.pdf. Acessado em 07/03/2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Referendo em Tutela Provisória Incidental na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635/RJ. Referendo em medida incidental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Realização de operações policiais nas comunidades do rio de janeiro durante a pandemia mundial. Mora do estado no cumprimento de decisão da corte interamericana de direitos humanos. Plausibilidade jurídica. Contexto fático em que os moradores permanecem mais tempo em casa. […]. Relator: Min. Edson Fachin, 18 de agosto de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344901720&ext=.pdf. Acesso em: 05 maio. 2024.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
CONSULTOR JURÍDICO. STF retoma discussão sobre letalidade das operações policiais no Rio. Rio de janeiro. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-02/letalidade-operacoes-policiais-rj-mira-stf/. Acesso em: 03 de maio de 2024.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007. Brasília, DF. 2007. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu>. Acesso em: 04 de maio de 2024.
DOLLINGER, Felix Magno Von. Aplicabilidade do excesso escusável na atividade policial. Consultor Jurídico, 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-03/aplicabilidade-do-excesso-escusavel-na-atividade-policial/. Acessado em: 08/04/2024.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (2ª Turma Criminal). Recurso em sentido estrito nº 0735510-63.2020.8.07.0001. Recorrente: Andre Barrozo Fernandes da Silva. Recorrido: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Brasília, 21 jul. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1590035097/inteiro-teor-1590035098. Acessado em: 08 maio. 2024.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: artigos 1º a 120 do código penal. v.1. São Paulo: Grupo GEN, 2023.
MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). V.1. Ed. 15ª. Rio de Janeiro: Forense; METODO, 2021.
MENDES, Soraia da Rosa M. Pacote Anticrime: Comentários Críticos à Lei 13.964/2019. São Paulo: Grupo GEN, 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADPF 635, operações policiais. 2022. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/adpf-635. Acesso em: 05/04/2024.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direto Penal. 17º ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. Grupo GEN, 2021.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (3ª Câmara Criminal). Recurso em sentido estrito nº 0001462-29.2010.8.19.0004. Relator: Suimei Meira Cavalieri. São Gonçalo, 28/01/2014. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31648/crimes-dolosos-contra-vida-policiais.pdf. Acessado em: 03 maio 2024.
STJ. O Ministério Público no controle externo da atividade policial: prerrogativas e limites segundo o STJ. STJ Notícias, 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 22/04/2024.
TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do direito. 3º ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
TOCANTINS. Tribunal de Justiça do Tocantins (2ª Câmara Criminal). Recurso em sentido estrito nº 0010614-56.2021.8.27.2700. Relator: Pedro Nelson de Miranda Coutinho. Palmas, 19/10/2021. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/. Acessado em: 10 maio 2024.
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