Indignidade sucessória e o Princípio da não culpabilidade: Análise da interação entre esferas cível e penal nos artigos 935 e 1.814 do CC/2002 e o art. 5º da CRFB/88
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1489Palavras-chave:
Inserção, Absoluto, Dependência, Debate, Imprescindibilidade, Constitucionalidade, CoerênciaResumo
A exclusão sucessória pelo instituto da indignidade no direito brasileiro, normatizada pelo Código Civil de 2002, enfrenta questões complexas de ordem constitucional, particularmente no que tange ao princípio da não culpabilidade inscrito na CRFB/88. O objetivo deste estudo é examinar, com base em uma análise doutrinária, jurisprudencial e bibliográfica, os limites e interações entre as esferas cível e penal na aplicação da Ação Declaratória de Indignidade. O foco será nos conflitos decorrentes da independência de atuação entre as esferas, destacando as implicações para o direito de herança e o princípio da presunção de inocência.
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