Indignity of succession and the Principle of non-culpability: Analysis of the interaction between civil and criminal spheres in articles 935 and 1,814 of CC/2002 and art. 5th of CRFB/88

Authors

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1489

Keywords:

Insertion, Absolute, Dependence, Debate, Indispensability, Constitutionality, Coherence

Abstract

The exclusion of succession by the institute of indignity in Brazilian law, regulated by the Civil Code of 2002, faces complex constitutional issues, particularly with regard to the principle of non-culpability inscribed in the CRFB/88. The objective of this study is to examine, based on a doctrinal, jurisprudential and bibliographical analysis, the limits and interactions between the civil and criminal spheres in the application of the Declaratory Action of Unworthiness. The focus will be on conflicts arising from the independence of action between spheres, highlighting the implications for inheritance rights and the principle of presumption of innocence.

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Author Biographies

Sandy Alice Silva Santos, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo.

Ênio Walcacer de Oliveira Filho, Faculdade Serra do Carmo, TO, Brasil

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e em Direito e Processo Administrativo. Graduado em Direito e em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Professor de Direito Processual Penal, escritor e pesquisador em Direito e Processo Penal e Direitos Humanos. Delegado da Polícia Civil do Tocantins.

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Published

2024-10-22

How to Cite

SANTOS, S. A. S.; OLIVEIRA FILHO, Ênio W. de . Indignity of succession and the Principle of non-culpability: Analysis of the interaction between civil and criminal spheres in articles 935 and 1,814 of CC/2002 and art. 5th of CRFB/88. JRG Journal of Academic Studies, Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151489, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1489. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1489. Acesso em: 21 nov. 2024.

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