A força normativa da constituição segundo Ferdinand Lassalle e Konrad Hesse

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1561

Palavras-chave:

Essência da Constituição, Força normativa, Fatores reais de poder, Vontade de constituição, Constituição jurídica

Resumo

Quem constitui o pilar de todo o ordenamento jurídico de uma nação, sendo assim, sua aplicação e eficácia que constituem em fator determinante na ordem e pleno funcionamento de um Estado, é a sua constituição. O objetivo desta pesquisa foi o de analisar as semelhanças e diferenças nas abordagens sobre a essência da constituição segundo o pensamento de Lassalle e Hesse. Questiona-se: os pensamentos de um autor anulam o de outro? Possuem um prisma antagônico de interpretar a Constituição? O método utilizado foi o indutivo que nos permite analisar as ideias particulares de cada autor para só então chegarmos a uma visão geral de suas obras A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, que consiste na revisão da literatura relacionada à temática abordada. Para tanto, foram utilizados livros, periódicos, artigos, sites da Internet entre outras fontes. Ao final da pesquisa inferiu-se que os pensamentos destes dois grandes juristas  não são antagônicas e sim possuem diferentes visões que por sua vez se complementam .Enquanto Lassalle afirma que uma Constituição escrita é boa e duradoura quando corresponde à Constituição Real e tem suas raízes nos fatores do poder que regem o país, pois caso  contrário,seria apenas uma folha de papel. Konrad Hesse visa demonstrar que,  os fatores políticos e sociais não devem ser ignorados pois possuem   força e relvãncia, mas que mesmo diante disso a  Constituição possui sua própria força, não ficando à mercê dos acontecimentos políticos e sociais.

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Biografia do Autor

Samya de Oliveira Sanches, Universidade do Estado do Amazonas

Mestra do Programa de Pós-graduação em Mestrado e Doutorado pela Universidade estadual do Amazonas (PPGDA- UEA).

Roselma Coelho Santana, Universidade do Estado do Amazonas

Economista e Advogada, Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas - UEA. Bolsista FAPEAM.

Verônica Maria Félix da Silva, Universidade do Estado do Amazonas

Advogada. Professora. Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas - UEA. E-mail:

Bianor Saraiva Nogueira Júnior, Universidade do Estado do Amazonas

Doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação - PPGSCA da Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Professor Orientador do Programa de Pós-graduação em Mestrado e Doutorado pela Universidade Estadual do Amazonas (PPGDA-UEA).

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

SANCHES, S. de O.; SANTANA, R. C.; SILVA, V. M. F. da; NOGUEIRA JÚNIOR, B. S. . A força normativa da constituição segundo Ferdinand Lassalle e Konrad Hesse. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151561, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1561. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1561. Acesso em: 21 nov. 2024.

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