A força normativa da constituição segundo Ferdinand Lassalle e Konrad Hesse
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1561Palavras-chave:
Essência da Constituição, Força normativa, Fatores reais de poder, Vontade de constituição, Constituição jurídicaResumo
Quem constitui o pilar de todo o ordenamento jurídico de uma nação, sendo assim, sua aplicação e eficácia que constituem em fator determinante na ordem e pleno funcionamento de um Estado, é a sua constituição. O objetivo desta pesquisa foi o de analisar as semelhanças e diferenças nas abordagens sobre a essência da constituição segundo o pensamento de Lassalle e Hesse. Questiona-se: os pensamentos de um autor anulam o de outro? Possuem um prisma antagônico de interpretar a Constituição? O método utilizado foi o indutivo que nos permite analisar as ideias particulares de cada autor para só então chegarmos a uma visão geral de suas obras A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, que consiste na revisão da literatura relacionada à temática abordada. Para tanto, foram utilizados livros, periódicos, artigos, sites da Internet entre outras fontes. Ao final da pesquisa inferiu-se que os pensamentos destes dois grandes juristas não são antagônicas e sim possuem diferentes visões que por sua vez se complementam .Enquanto Lassalle afirma que uma Constituição escrita é boa e duradoura quando corresponde à Constituição Real e tem suas raízes nos fatores do poder que regem o país, pois caso contrário,seria apenas uma folha de papel. Konrad Hesse visa demonstrar que, os fatores políticos e sociais não devem ser ignorados pois possuem força e relvãncia, mas que mesmo diante disso a Constituição possui sua própria força, não ficando à mercê dos acontecimentos políticos e sociais.
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