Responsabilidade civil dos influenciadores digitais: uma análise acerca da publicidade realizada nas redes sociais
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1578Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Influenciadores digitais, Publicidade, Consumidor, Redes sociaisResumo
Este trabalho tem como tema a responsabilidade civil dos influenciadores digitais em razão da publicidade veiculada nas redes sociais e seus impactos sobre o consumidor. O objetivo principal da pesquisa é analisar as implicações jurídicas e sociais da publicidade realizada por influenciadores, destacando a necessidade de diretrizes que promovam transparência e responsabilidade. Para isso, a metodologia utilizada envolve pesquisa jurídica e o método dedutivo, baseada em análise qualitativa e técnica exploratória acerca da legislação, doutrinas e jurisprudências, com foco na aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Os resultados indicam que a crescente influência dos influenciadores digitais demanda uma maior regulamentação e responsabilização civil, especialmente em casos de divulgação de produtos defeituosos ou danosos ao consumidor. Conclui-se, assim, que a implementação de diretrizes claras pautadas em preceitos éticos é essencial para proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais no ambiente digital.
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Referências
AMARAL, Anderson. A ação de indenização por exposição à imagem em redes sociais e a violação dos direitos fundamentais. Arquivo de opinião. 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-acao-de-indenizacao-por-exposicao-a-imagem-em-redes-sociais-e-a-violacao-dos-direitos-fundamentais/381890368. Acesso em: 25 out. 2024.
CAMPOS, Vitor Pierantoni et al. Liberdade de expressão, privacidade e democracia em tempos de hiperconectividade: as respostas do direito para a desinformação. 2023. Tese de Doutorado. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/65125/1/DISSERTA%c3%87%c3%83O%20TEXTO%20FINAL%202.pdf. Acesso em: 10 out. 2024.
DESLANDES, Suely Ferreira; COUTINHO, Tiago. O uso intensivo da internet por crianças e adolescentes no contexto da COVID-19 e os riscos para violências autoinflingidas. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, n. suppl 1, p. 2479-2486, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/56TbmHfDsWJyK6DVJzjcHhp/?lang=pt. Acesso em: 10 set. 2024.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1195643078/inteiro-teor-1195643079. Acesso em: 7 set. 2024.
GALLUCCI, Bruno. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais. Arquivo de opinião. 23 set. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-23/gallucci-responsabilidade-civil-influenciadores-digitais/. Acesso em: 5 set. 2024.
GASPAROTTO, Ana Paula Gilio; DE ALMENDRA FREITAS, Cinthia Obladen; EFING, Antônio Carlos. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, v. 19, n. 1, p. 65-87, 2019. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/6493. Acesso em: 10 set. 2024.
GOMES, Renan. O caos jurídico do Direito Civil nas plataformas digitais: desafios e reflexões para a regulação no ambiente virtual. Arquivo de opinião. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-caos-juridico-do-direito-civil-nas-plataformas-digitais-desafios-e-reflexoes-para-a-regulacao-no-ambiente-virtual/1828454852. Acesso em: 6 set. 2024.
HOLTHE, Leo Van. Direito Constitucional. Salvador: Editora JusPodivm, 2010.
INFNET. Como surgiram os influenciadores digitais? Disponível em: https://blog.infnet.com.br/marketing-influencia/como-surgiram-os-influenciadores-digitais/. Acesso em: 5 set. 2024.
KANZLER, Maria Luísa Lopes. Análise interpretativa do comportamento do influenciador digital com enfoque na responsabilidade civil e no direito do consumidor. 2020. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14934. Acesso em: 04 nov. 2024.
KARHAWI, Issaaf. Influenciadores digitais: o eu como mercadoria. In: SAAD, Elizabeth; SILVEIRA, Stefanie C. (org.). Tendências em comunicação digital. São Paulo: ECA/USP, p. 39-58, 2016, p. 46-47. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/315114355_Influenciadores_digitais_o_Eu_como_mercadoria/link/58cb0a67a6fdccdf531a5184/download?_tp=eyJjb250ZXh0Ijp7ImZpcnN0UGFnZSI6InB1YmxpY2F0aW9uIiwicGFnZSI6InB1YmxpY2F0aW9uIn19
LINS, Bernardo Felipe Estellita. A evolução da Internet: uma perspectiva histórica. Cadernos Aslegis, v. 48, p. 11-45, 2013. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://belins.eng.br/ac01/papers/aslegis48_art01_hist_internet.pdf. Acesso em: 16 set. 2024.
MAGRANI, Eduardo. Entre dados e robôs: Ética e privacidade na era da hiperconectividade. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=lang_pt&id=P7KeDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT3&dq=A+INTERNET+EM+TEMPOS+DE+HIPERCONECTIVIDADE&ots=3sreVfhOe5&sig=KCD8T26Eotku6pVtunVzmnig4js#v=onepage&q&f=false. Acesso em: 25 set. 2024.
MATOS, Kelvym Alves; GODINHO, Mônica Oliveira Dominici. A INFLUÊNCIA DO USO EXCESSIVO DAS REDES SOCIAIS NA SAÚDE MENTAL DE ADOLESCENTES: UMA REVISÃO INTEGRATIVA. REVISTA FOCO, v. 17, n. 4, p. e4716-e4716, 2024. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/4716. Acesso em: 13 set. 2024.
MINISTERIO DA SAÚDE. Política Nacional de Promoção da Saúde, Brasilía-DF, ano 2010, ed. 3. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf. Acesso em: 10 set. 2024.
NEIVA, Pedro. A Responsabilidade civil do influencer digital e a vulnerabilidade do consumidor: O avanço da tecnologia e as novas formas de comunicação, as relações entre fornecedores e consumidores tem acompanhado os reflexos nos diversos mercados e nichos de consumo. Nesse contexto, é importante analisar um importante agente intermediador das relações de consumo, dotados de persuasão e estratégias de marketing para fomentar as vendas....1ª Pedro Nunes. ed. Arquivo de opinião. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-civil-do-influencer-digital-e-a-vulnerabilidade-do-consumidor/805511930. Acesso em: 7 set. 2024.
NUNES, Suzana Gilioli; MORAES, Nelson Russo de; SOUZA, Fernando da Cruz. As Mídias digitais e a nova sociedade: um olhar sobre as interações humanas e as relações organizacionais. 2020. Disponível em: chrome extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://repositorio.uft.edu.br/bitstream/11612/2542/1/As%20m%C3%ADdias%20digitais%20e%20a%20nova%20sociedade%20%20um%20olhar%20sobre%20as%20intera%C3%A7%C3%B5es%20humanas%20e%20as%20rela%C3%A7%C3%B5es%20organizacionais.pdf Acesso em: 16 set. 2024.
Oka, Mateus. História da Internet. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/historia/historia-da-internet. Acesso em: 10 set. 2024.
OLIVEIRA, Felipe Gabriel Barbosa de. Comportamento do Consumidor: Os Fatores de Influencia. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 1. Vol. 9. pp 613-630., outubro / novembro de 2016. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/wp-content/uploads/artigo-cientifico/pdf/comportamento-do-consumidor-os-fatores-de-influencia.pdf. Acesso em: 16 set. 2024.
OLIVEIRA, Felipe. A Responsabilidade Civil perante as Redes Sociais. Arquivo de opinião. 2 nov. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-civil-perante-as-redes-sociais/885018100. Acesso em: 25 out. 2024.
OS DIREITOS do consumidor por equiparação. Arquivo de opinião. 20 mar. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/298335/os-direitos-do-consumidor-por-equiparacao. Acesso em: 13 set. 2024.
PANDINI, Suelen. Responsabilidade civil: subjetiva e objetiva. Arquivo de opinião. 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/responsabilidade-civil-subjetiva-e-objetiva/831606888. Acesso em: 25 out. 2024.
PEREIRA, Gustavo. A responsabilidade civil por danos morais em redes sociais: A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros. Arquivo de opinião. 2022. 6 set. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-civil-por-danos-morais-em-redes-sociais/1495303472. Acesso em: 6 set. 2024.
PEREIRA, Thatiele; PEREIRA, Núbia. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais e blogueiros caracterizados como fornecedores na relação de consumo: casos de propaganda enganosa. Arquivo de opinião. 26 jun. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91499/responsabilidade-civil-dos-influenciadores-digitais-e-blogueiros-caracterizados-como-fornecedores-na-relacao-de-consumo. Acesso em: 13 set. 2024.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Código do Consumidor nº LEI Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. 11 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 7 set. 2024.
RENÁ, Paulo; RODRIGUES, Gustavo. Constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil: Responsabilidade de Intermediários examinada pelo STF. Arquivo de opinião. 20 jun. 2022. Disponível em: https://irisbh.com.br/constitucionalidade-do-art-19-do-marco-civil-responsabilidade-de-intermediarios-examinada-pelo-stf/#:~:text=O%20debate%20sobre%20a%20constitucionalidade,por%20aportes%20multissetoriais%20e%20interdisciplinares. Acesso em: 10 out. 2024.
SAMPAIO, CENTRO UNIVERSITÁRIO DOUTOR LEÃO; PEREIRA, GABRYEL WYTOR PAULINO. O influenciador digital e a sua responsabilidade civil à luz do código de defesa do consumidor: uma análise do caso Virgínia Fonseca Disponível em: https://sis.unileao.edu.br/uploads/3/DIREITO/D1138.pdf. Acesso em: 04 nov. 2024.
SAMPAIO, Marília; MIRANDA, Thainá. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais diante do codigo de defesa do consumidor. REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR, v. 133, 2021. Disponível em: https://wpcdn.idp.edu.br/idpsiteportal/2021/11/Publicacao_da_Dra._Marilia.pdf. Acesso em: 04 nov. 2024.
SEMANA DA PESQUISA JURÍDICA, XIII., 2022, CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS (UNIPAM). A responsabilidade civil dos influenciadores digitais [...] 2022. v. 1/2022. Disponível em: https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/2033. Acesso em: 04 nov. 2024.
SILVA, Mariana Cordeiro et al. Publicidade online: o influenciador digital e sua responsabilização perante o código de defesa do consumidor. 2022. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/36637. Acesso em: 04 nov. 2024.
SILVEIRA, Marcos. Art. 17 do CDC - Consumidor por equiparação ou consumidor equiparado. 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/art-17-do-cdc-consumidor-por-equiparacao-ou-consumidor-equiparado/261404654. Acesso em: 13 set. 2024.
SOUSA, Erica Fernanda Miranda; DE CARVALHO MENDES, Gillian Santana; BATISTA, Camila Campos. O PROTAGONISMO DO DIGITAL INFLUENCER: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO CONSUMIDOR FRENTE A EXPANSÃO DO E-COMMERCE. Meritum, Revista de Direito da Universidade FUMEC, 2021. Disponível em: https://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8365. Acesso em: 25 out. 2024.
TAVARES, Beatriz. A regulamentação da publicidade. Arquivo de opinião. 2018/2. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-regulamentacao-da-publicidade/577905979. Acesso em: 5 set. 2024.
VERMELHO, Sônia Cristina et al. Refletindo sobre as redes sociais digitais. Educação & sociedade, v. 35, p. 179-196, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-73302014000100011. Acesso em: 10 set. 2024.
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