Posse de drogas para consumo pessoal e direitos fundamentais: uma análise jurídica dos limites e perspectivas do RE 635.659 do Supremo Tribunal Federal e a repercussão na lei de tóxicos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1582

Palavras-chave:

Posse de drogas, Lei de Tóxicos, Recurso especial 635.659

Resumo

Este artigo aborda a relação entre a posse de drogas para consumo pessoal e os direitos fundamentais, analisando as implicações jurídicas do Recurso Extraordinário 635659, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, objetiva-se investigar como a decisão do STF influencia a interpretação e aplicação da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), especialmente no que se refere à proteção dos direitos fundamentais do indivíduo. A relevância deste tema está na necessidade de compreender como as decisões judiciais podem moldar a legislação e a proteção dos direitos individuais, sobretudo em um contexto tão controverso quanto o da posse de drogas. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo e a metodologia da pesquisa jurídica, com abordagem pautada na técnica exploratória de pesquisa por meio do estudo da literatura jurídica, legislação e jurisprudência, bem como o procedimento de análise qualitativa. Conclui-se, portanto, que a decisão do STF no Recurso Especial 635.659 abre espaço para uma reavaliação dos limites da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal, destacando a necessidade de uma possível revisão da legislação para melhor equilibrar a proteção dos direitos fundamentais e os interesses públicos.

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Biografia do Autor

Amanda Ribeiro Miranda, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins, Tocantins, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins, Tocantins, Brasil.

Lucas Cavalcante Medrado, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins, Tocantins, Brasil

Graduado em Direito; Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Prática Judiciária.

Giliarde Benavinuto Albuquerque Cavalcante Virgulino Ribeiro Nascimento e Gama, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins, Brasil

Doutorando (PPGDR/UFT). Mestre (PPGDCOMS/UFT). Especialista em Direito e Processo Tributário, em Direito e Processo Penal, em Criminologia, em Direito e Processo do Trabalho. Graduado em Direito (UFT). Professor da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins  (FCJP),  na  Escola  Superior  de  Gestão  Penitenciária  e  Prisional  do  Tocantins,  na  pós-graduação  na  Universidade  Estadual  do  Tocantins.  Coordenador  Jurídico  e  Correcional  do  Sistema  Penal  do  Tocantins (SECIJU/TO). Pesquisador. Professor da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

 

Referências

AMARAL, Rodrigo José dos Santos. Bem jurídico, autonomia e drogas: um ensaio para uma interpretação teleológica dos tipos penais de tóxicos. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, Rio Grande do Sul, v. 6, n. 2, p. 281, 2018.

ALMEIDA, S, L, D. Racismo Estrutural São Paulo: Pólen, 2020.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,1999. Disponível em: Disponível em http://repositorio.asces.edu.br/bitstream/123456789/1869/1/Artigo%20%20Rafael%20Henrique%20Houly%20Borba.pdf. Acesso em: 03 maio 2024.

BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. São Paulo: RT, 2019.

BRASIL. Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2024a]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm.htm. Acesso em: 30 out. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024b]. [não paginado]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 nov. 2024.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias -INFOPEN. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2019. Disponível em: http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-analiticos/SE/se Acesso em: 28 out. 2024

BRASIL. Tribunal de Justiça dos Território de Distrito Federal. (2. Turma Criminal). Apelação Criminal n. 0700756-61.2021.8.07.0001. Relator(a): Silvanio Barbosa dos Santos, 26 de setembro de 2024, Brasília, DF: Tribunal de Justiça dos Território de Distrito Federal, 17 out. 2024. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/86f2049c-3df6-4957-bd23-313adfbe5efc. Acesso em: 02 nov. 2024.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 22. ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2018. v. 1.

Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/degrdant.htm. Acesso em: 12 de out. 2024.

Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Viena: 1988.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da insignificância: e outras excludentes de tipicidade. 3. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013.

GRECO FILHO, Vicente; RASSI, João Daniel. Lei de drogas anotada: Lei n°. 11.346/06/ Lei nº 13. 840/19. São. Paulo: Saraiva, 2019.

KARAM, Maria Lúcia. A lei 11.343/2006 e os repetidos danos do proibicionismo. Boletim IBCCrim, São Paulo, out. 2006. [não paginado]. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_editorial/327-286-Setembro2016. Acesso em: 02 nov. 2024.

LEITE JÚNIOR, Alcides Domingues. Desenvolvimento e mudanças no estado brasileiro. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/ UFSC; [Brasília, DF]: CAPES: UAB, 2009. 90p. il.

PEREIRA, Luís Carlos Bresser. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.

RODRIGUES, Luciana Boiteux de Figueiredo. Controle penal sobre as drogas ilícitas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade. 2006. 273 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, são Paulo, 2006. Disponível em: https://cetadobserva.ufba.br/sites/cetadobserva.ufba.br/files/355.pdf. Acesso em: 02 nov. 2024.

ROXIN, Claus. Derecho penal:parte general.Tradução de Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y García Conlledo e Javier de Vicente Remesal. Madri: Thomson Civitas, 2013. T. 1: Fundamentos. La Estructura de la Teoría del Delito, tomo 1.

SANNINI NETO, Francisco; CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Princípio da Insignificância deve ser aplicado com cautela nos crimes previstos na Lei de Drogas. Jusbrasil, 2018.

SILVA, João da. Lei de drogas no Brasil: regulamentação e implicações. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2018.

SÃO PAULO. Supremo Tribunal Federal. A G .REG. NO HABEAS CORPUS 202.883. RELATOR. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, 04 de nov. de 2024. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757339753

TOCANTINS. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Recurso em Sentido Estrito n. 0012377-29.2020.8.27.2700. Rel. Eurípedes do Carmo Lamounier, 23 de março de 2021. Palmas-TO: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 31 mar. 2021.

TOCANTINS. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (2 Turma Câmaras CriminaL). Apelação Criminal nº 0028053-95.2018.8.27.2729. Relator: Des. Helvécio de Brito Maia Neto, 07 de dezembro de 2021. Palmas-TO: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 31 mar. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/consulta.php?q=drogas. Acesso em: 02 nov. 2024.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2017. V. 2, t. 2.

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Publicado

2024-11-14

Como Citar

MIRANDA, A. R.; MEDRADO, L. C.; GAMA, G. B. A. C. Posse de drogas para consumo pessoal e direitos fundamentais: uma análise jurídica dos limites e perspectivas do RE 635.659 do Supremo Tribunal Federal e a repercussão na lei de tóxicos. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151582, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1582. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1582. Acesso em: 21 nov. 2024.

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