Possession of drugs for personal use and fundamental rights: a legal analysis of the limits and perspectives of RE 635.659 of the Supreme Federal Court and its impact on the drug law
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1582Keywords:
Possession of drugs, Toxics Law, Special appealAbstract
This article addresses the relationship between possession of drugs for personal consumption and fundamental rights, analyzing the legal implications of Extraordinary Appeal 635659, judged by the Federal Supreme Court (STF). In this way, we objectively investigate how the STF's decision influences the interpretation and application of the Toxics Law (Law nº 11,343/2006), especially with regard to the protection of the individual's fundamental rights. The relevance of this topic is the need to understand how judicial decisions can shape legislation and the protection of individual rights, especially in a context as controversial as drug possession. To this end, the deductive method and legal research methodology were used, with an approach based on the exploratory research technique through the study of legal literature, legislation and law, as well as the qualitative analysis procedure. It is concluded, therefore, that the STF's decision in RE 635.659 opens space for a reassessment of the limits of the criminalization of drug possession for personal consumption, highlighting the need for a possible revision of the legislation to better balance the protection of fundamental rights and public interests.
Downloads
References
AMARAL, Rodrigo José dos Santos. Bem jurídico, autonomia e drogas: um ensaio para uma interpretação teleológica dos tipos penais de tóxicos. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, Rio Grande do Sul, v. 6, n. 2, p. 281, 2018.
ALMEIDA, S, L, D. Racismo Estrutural São Paulo: Pólen, 2020.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,1999. Disponível em: Disponível em http://repositorio.asces.edu.br/bitstream/123456789/1869/1/Artigo%20%20Rafael%20Henrique%20Houly%20Borba.pdf. Acesso em: 03 maio 2024.
BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. São Paulo: RT, 2019.
BRASIL. Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2024a]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm.htm. Acesso em: 30 out. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024b]. [não paginado]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 nov. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias -INFOPEN. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2019. Disponível em: http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-analiticos/SE/se Acesso em: 28 out. 2024
BRASIL. Tribunal de Justiça dos Território de Distrito Federal. (2. Turma Criminal). Apelação Criminal n. 0700756-61.2021.8.07.0001. Relator(a): Silvanio Barbosa dos Santos, 26 de setembro de 2024, Brasília, DF: Tribunal de Justiça dos Território de Distrito Federal, 17 out. 2024. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/86f2049c-3df6-4957-bd23-313adfbe5efc. Acesso em: 02 nov. 2024.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 22. ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2018. v. 1.
Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/degrdant.htm. Acesso em: 12 de out. 2024.
Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Viena: 1988.
GOMES, Luiz Flávio. Princípio da insignificância: e outras excludentes de tipicidade. 3. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2013.
GRECO FILHO, Vicente; RASSI, João Daniel. Lei de drogas anotada: Lei n°. 11.346/06/ Lei nº 13. 840/19. São. Paulo: Saraiva, 2019.
KARAM, Maria Lúcia. A lei 11.343/2006 e os repetidos danos do proibicionismo. Boletim IBCCrim, São Paulo, out. 2006. [não paginado]. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_editorial/327-286-Setembro2016. Acesso em: 02 nov. 2024.
LEITE JÚNIOR, Alcides Domingues. Desenvolvimento e mudanças no estado brasileiro. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/ UFSC; [Brasília, DF]: CAPES: UAB, 2009. 90p. il.
PEREIRA, Luís Carlos Bresser. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.
RODRIGUES, Luciana Boiteux de Figueiredo. Controle penal sobre as drogas ilícitas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade. 2006. 273 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, são Paulo, 2006. Disponível em: https://cetadobserva.ufba.br/sites/cetadobserva.ufba.br/files/355.pdf. Acesso em: 02 nov. 2024.
ROXIN, Claus. Derecho penal:parte general.Tradução de Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y García Conlledo e Javier de Vicente Remesal. Madri: Thomson Civitas, 2013. T. 1: Fundamentos. La Estructura de la Teoría del Delito, tomo 1.
SANNINI NETO, Francisco; CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Princípio da Insignificância deve ser aplicado com cautela nos crimes previstos na Lei de Drogas. Jusbrasil, 2018.
SILVA, João da. Lei de drogas no Brasil: regulamentação e implicações. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2018.
SÃO PAULO. Supremo Tribunal Federal. A G .REG. NO HABEAS CORPUS 202.883. RELATOR. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, 04 de nov. de 2024. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757339753
TOCANTINS. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Recurso em Sentido Estrito n. 0012377-29.2020.8.27.2700. Rel. Eurípedes do Carmo Lamounier, 23 de março de 2021. Palmas-TO: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 31 mar. 2021.
TOCANTINS. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (2 Turma Câmaras CriminaL). Apelação Criminal nº 0028053-95.2018.8.27.2729. Relator: Des. Helvécio de Brito Maia Neto, 07 de dezembro de 2021. Palmas-TO: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 31 mar. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.tjto.jus.br/consulta.php?q=drogas. Acesso em: 02 nov. 2024.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2017. V. 2, t. 2.