Intersecção entre hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o superendividamento após a lei 14.181/2021

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2096

Palavras-chave:

Hipervulnerabilidade, Consumidor idoso, Superendividamento, Lei 14.181/2021, Relações de consumo

Resumo

A consolidação da sociedade de consumo e a concentração do poder econômico nas mãos dos fornecedores acentuaram a vulnerabilidade do consumidor, especialmente dos idosos. Com o envelhecimento populacional e o fácil acesso ao crédito, cresce o número de pessoas idosas em situação de superendividamento, fenômeno que compromete o mínimo existencial e a dignidade humana. Nesse cenário, a promulgação da Lei nº 14.181/2021 introduziu alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, com foco na prevenção e no tratamento do superendividamento. Diante disso, este artigo tem por objetivo analisar a eficácia dessa legislação na proteção do consumidor idoso superendividado. Especificamente, pretende-se contextualizar historicamente a proteção do consumidor no Brasil; analisar os fundamentos da vulnerabilidade nas relações de consumo; discutir a hipervulnerabilidade do idoso; examinar o superendividamento enquanto fenômeno estrutural; avaliar a Lei nº 14.181/2021 como instrumento de proteção jurídica; interpretá-la à luz das especificidades do consumidor idoso e, por fim, identificar os desafios práticos à sua implementação. Para tanto, adota-se abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e exploratória, centrada na análise dos marcos normativos e doutrinários que estruturam a proteção do consumidor idoso hipervulnerável e superendividado. A análise evidenciou que a Lei nº 14.181/2021 representa um avanço substancial ao consagrar princípios como o crédito responsável, a preservação do mínimo existencial e a vedação ao assédio comercial. Verificou-se, ainda, que a norma reconhece expressamente a condição agravada da pessoa idosa, incorporando sua hipervulnerabilidade em diversos dispositivos. Contudo, sua efetividade enfrenta entraves relevantes, que exigem superação. Conclui-se, portanto, que a plena eficácia da legislação depende da atuação articulada do Estado, do engajamento dos fornecedores e da inserção do idoso nas políticas públicas voltadas ao consumo consciente e responsável.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Michelle Melo Póvoa, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).

Deivison de Castro Rodrigues, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), TO, Brasil

Mestre em Planejamento e Desenvolvimento Regional (Acadêmico) pela Universidade de Taubaté - SP. Docente da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Pós-graduado em Direito Previdenciário (2015), Pós-graduado em LLM em Direito Empresarial (2020). Pós-graduação em Direito Constitucional Aplicado (2022). Advogado e consultor jurídico.

Referências

ALEXANDRINA, Iury Guilherme de; MACIEL, Juliana. A hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o superendividamento como fator consequente. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 1103–1125, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3841. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3841. Acesso em: 1 maio 2025.

BENJAMIN, Antonio Herman et al. Comentários à Lei 14.181/2021: a atualização do CDC em matéria de superendividamento. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

BERGSTEIN, Lais.; KRETZMANN, Renata Pozzi. Noções práticas de prevenção e tratamento do superendividamento. São Paulo: Editora Expressa, 2022.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aprimorar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 jul. 2021. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 1.192.577. Relatora Ministra Laurita Vaz. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Brasília, 13 nov. 2015. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=49441576&tipo=5&nreg=201402469723&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20151113&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n° 1.783.731. Relatora Ministra Nancy Andrigui. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Brasília, 26 abr. 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201803199055&dt_publicacao=26/04/2019 . Acesso em: 29 abr. 2025.

CAMPOS, Christiane Nascimento; MARQUES, Monize; ROSIÈRE, Bianca Cobucci. (Super)Endividamento da pessoa idosa: vamos falar sobre isso? Brasília: Portal Gov.br, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por temas/pessoa%20idosa/CARTILHA_SUPERENDIVIDAMENTO.pdf . Acesso em: 25 nov. 2024.

CHAGAS, Rebecca Lorena de Souza.; SANTANA, Héctor Valverde. Crédito consignado e o superendividamento do consumidor idoso. Revista Jurídica ESMP-SP, v. 16, p. 212–231, 2018.

COSTA, Gildeneide Samantha do Vale. A proteção do consumidor superendividado e os desafios para a efetividade da Lei nº 14.181/2021. 2022. Disponível em: https://repositorio.ufersa.edu.br/server/api/core/bitstreams/88799077-3a41-4db5-ab18-5b967a035ea3/content. Acesso em: 5 maio 2025.

DA CAS, Thiago Schlottfeldt. Da vulnerabilidade à hipervulnerabilidade: o idoso frente ao mercado de consumo. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 19–32, 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/4705. Acesso em: 9 out. 2024.

DOOL, JOHANNES; CAVALLAZI, ROSANGELA LUNARDELLI. Crédito consignado e o superendividamento dos idosos. Revista Brasileira do Direito do Consumidor, São Paulo, v. 107, 2016.

EFING, Antônio Carlos; BERGSTEIN, Laís Gomes; GIBRAN, Fernanda Mara. A ilicitude da publicidade invisível sob a perspectiva da ordem jurídica de proteção e defesa do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 81, p. 91–115, jan./mar. 2012. Bimestral. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document/&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000186314feed2840a172e&docguid=106535da0732011ela495000085592b66&hitguid=106535da0732011ela495000085592b66&spos=1&epos=1&td=30&context=89&crumb-action=append&crumblabel=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 1 maio 2025.

FAZZOLINE, Silvio Alexandre; DIAS, Maria Eduarda Frazatto; PINZAN, Pedro Henrique Roncada. Da hipervulnerabilidade do consumidor idoso frente ao superendividamento. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 22, n. 39, 2024.

GIBBS, Graham. Análise de dados qualitativos. Trad. Roberto Cataldo Costa. Porto Alegre: Artmed, 2009.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GOMES, Marcus. Idoso, hipervulnerável, superendividado. Revista Bonijuris, v. 36, n. 3, ed. 688, jun./jul. 2024.

HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia científica na pesquisa jurídica. 9. ed., rev. e reform. São Paulo: Atlas, 2017.

HOLANDA, Fábio Campelo Conrado de. O consumidor idoso e a questão do superendividamento frente ao crédito consignado. Revista da AGU, [S. l.], v. 18, n. 4, 2019. Brasília, DF. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/agu/article/view/2550. Acesso em: 25 nov. 2024.

MACHADO, Henrique Resende Versiani; MILANEZ, Felipe Comarela. A vulnerabilidade qualificada do consumidor idoso e o superendividamento: uma análise da Lei 14.181/21. Revista de Direito, v. 14, n. 1, 2020.

MARQUES, Claudia Lima. Conciliação em matéria de superendividamento dos consumidores: principais resultados de um estudo empírico de 5 anos em Porto Alegre. In: CAVALLAZZI, Cláudia Lima Marques; LUNARDELLI, Rosângela (org.). Direitos do consumidor endividado: vulnerabilidade e inclusão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. P.

MARQUES, Claudia Lima; LIMA, Clarissa Costa de; BERTONCELLO, Karen. Prevenção e tratamento do superendividamento. Caderno de Investigação Científica. Brasília: DPDC/SDE, 2010.

NETO, Orlando Celso da Silva. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

PADILHA, Mariele Soares dos Santos. O superendividamento e a proteção legal do consumidor idoso hipervulnerável. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia.

PINHEIRO, Rosalice Fidalgo; DETROZ, Derlayne. A hipervulnerabilidade e os direitos fundamentais do consumidor idoso no direito brasileiro. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, v. 2, n. 4, 2012.

SANTIN, Douglas Roberto Winkel. O conceito de consumidor hipervulnerável: análise baseada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 114, 2023.

Downloads

Publicado

2025-05-18

Como Citar

PÓVOA, M. M.; RODRIGUES, D. de C. Intersecção entre hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o superendividamento após a lei 14.181/2021. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082096, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2096. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2096. Acesso em: 20 maio. 2025.

ARK