Intersection between hypervulnerability of elderly consumers and Over-indebtedness after law 14.181/2021

Authors

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2096

Keywords:

Hypervulnerability; Elderly consumer; Over-indebtedness; Law No. 14.181/2021; Consumer Relations.

Abstract

The consolidation of consumer society and the concentration of economic power in the hands of suppliers have intensified consumer vulnerability, especially among the elderly. With population aging and the easy access to credit, the number of elderly individuals facing over-indebtedness has increased—a phenomenon that compromises both their existential minimum and human dignity. In this context, the enactment of Law No. 14.181/2021 introduced amendments to the Consumer Protection Code and the Elderly Statute, aiming to prevent and address over-indebtedness. This article aims to analyze the effectiveness of this legislation in protecting over-indebted elderly consumers. Specifically, it seeks to historically contextualize consumer protection in Brazil; analyze the legal foundations of vulnerability in consumer relations; discuss the hypervulnerability of elderly individuals; examine over-indebtedness as a structural phenomenon; assess Law No. 14.181/2021 as a legal protection mechanism; interpret its provisions considering the particularities of elderly consumers; and, finally, identify the practical challenges to its implementation. The study adopts a qualitative approach based on bibliographic and exploratory research, centered on the analysis of legal and doctrinal frameworks that shape the protection of hypervulnerable and over-indebted consumers. The findings indicate that Law No. 14.181/2021 represents a significant normative advancement by establishing principles such as responsible credit, preservation of the existential minimum, and prohibition of commercial harassment. It was also observed that the law explicitly acknowledges the aggravated condition of elderly consumers, incorporating their hypervulnerability into several of its provisions. However, its practical effectiveness still faces significant obstacles. It is concluded that the full effectiveness of the legislation depends on coordinated state action, the engagement of suppliers, and the inclusion of elderly individuals in public policies aimed at promoting conscious and responsible consumption.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Michelle Melo Póvoa, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).

Deivison de Castro Rodrigues, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), TO, Brasil

Mestre em Planejamento e Desenvolvimento Regional (Acadêmico) pela Universidade de Taubaté - SP. Docente da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Pós-graduado em Direito Previdenciário (2015), Pós-graduado em LLM em Direito Empresarial (2020). Pós-graduação em Direito Constitucional Aplicado (2022). Advogado e consultor jurídico.

References

ALEXANDRINA, Iury Guilherme de; MACIEL, Juliana. A hipervulnerabilidade do consumidor idoso e o superendividamento como fator consequente. Academia de Direito, [S. l.], v. 4, p. 1103–1125, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3841. Disponível em: https://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3841. Acesso em: 1 maio 2025.

BENJAMIN, Antonio Herman et al. Comentários à Lei 14.181/2021: a atualização do CDC em matéria de superendividamento. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

BERGSTEIN, Lais.; KRETZMANN, Renata Pozzi. Noções práticas de prevenção e tratamento do superendividamento. São Paulo: Editora Expressa, 2022.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aprimorar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 jul. 2021. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 1.192.577. Relatora Ministra Laurita Vaz. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Brasília, 13 nov. 2015. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=49441576&tipo=5&nreg=201402469723&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20151113&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n° 1.783.731. Relatora Ministra Nancy Andrigui. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Brasília, 26 abr. 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201803199055&dt_publicacao=26/04/2019 . Acesso em: 29 abr. 2025.

CAMPOS, Christiane Nascimento; MARQUES, Monize; ROSIÈRE, Bianca Cobucci. (Super)Endividamento da pessoa idosa: vamos falar sobre isso? Brasília: Portal Gov.br, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por temas/pessoa%20idosa/CARTILHA_SUPERENDIVIDAMENTO.pdf . Acesso em: 25 nov. 2024.

CHAGAS, Rebecca Lorena de Souza.; SANTANA, Héctor Valverde. Crédito consignado e o superendividamento do consumidor idoso. Revista Jurídica ESMP-SP, v. 16, p. 212–231, 2018.

COSTA, Gildeneide Samantha do Vale. A proteção do consumidor superendividado e os desafios para a efetividade da Lei nº 14.181/2021. 2022. Disponível em: https://repositorio.ufersa.edu.br/server/api/core/bitstreams/88799077-3a41-4db5-ab18-5b967a035ea3/content. Acesso em: 5 maio 2025.

DA CAS, Thiago Schlottfeldt. Da vulnerabilidade à hipervulnerabilidade: o idoso frente ao mercado de consumo. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 19–32, 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/4705. Acesso em: 9 out. 2024.

DOOL, JOHANNES; CAVALLAZI, ROSANGELA LUNARDELLI. Crédito consignado e o superendividamento dos idosos. Revista Brasileira do Direito do Consumidor, São Paulo, v. 107, 2016.

EFING, Antônio Carlos; BERGSTEIN, Laís Gomes; GIBRAN, Fernanda Mara. A ilicitude da publicidade invisível sob a perspectiva da ordem jurídica de proteção e defesa do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 81, p. 91–115, jan./mar. 2012. Bimestral. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document/&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000186314feed2840a172e&docguid=106535da0732011ela495000085592b66&hitguid=106535da0732011ela495000085592b66&spos=1&epos=1&td=30&context=89&crumb-action=append&crumblabel=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 1 maio 2025.

FAZZOLINE, Silvio Alexandre; DIAS, Maria Eduarda Frazatto; PINZAN, Pedro Henrique Roncada. Da hipervulnerabilidade do consumidor idoso frente ao superendividamento. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 22, n. 39, 2024.

GIBBS, Graham. Análise de dados qualitativos. Trad. Roberto Cataldo Costa. Porto Alegre: Artmed, 2009.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GOMES, Marcus. Idoso, hipervulnerável, superendividado. Revista Bonijuris, v. 36, n. 3, ed. 688, jun./jul. 2024.

HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia científica na pesquisa jurídica. 9. ed., rev. e reform. São Paulo: Atlas, 2017.

HOLANDA, Fábio Campelo Conrado de. O consumidor idoso e a questão do superendividamento frente ao crédito consignado. Revista da AGU, [S. l.], v. 18, n. 4, 2019. Brasília, DF. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/agu/article/view/2550. Acesso em: 25 nov. 2024.

MACHADO, Henrique Resende Versiani; MILANEZ, Felipe Comarela. A vulnerabilidade qualificada do consumidor idoso e o superendividamento: uma análise da Lei 14.181/21. Revista de Direito, v. 14, n. 1, 2020.

MARQUES, Claudia Lima. Conciliação em matéria de superendividamento dos consumidores: principais resultados de um estudo empírico de 5 anos em Porto Alegre. In: CAVALLAZZI, Cláudia Lima Marques; LUNARDELLI, Rosângela (org.). Direitos do consumidor endividado: vulnerabilidade e inclusão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. P.

MARQUES, Claudia Lima; LIMA, Clarissa Costa de; BERTONCELLO, Karen. Prevenção e tratamento do superendividamento. Caderno de Investigação Científica. Brasília: DPDC/SDE, 2010.

NETO, Orlando Celso da Silva. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

PADILHA, Mariele Soares dos Santos. O superendividamento e a proteção legal do consumidor idoso hipervulnerável. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia.

PINHEIRO, Rosalice Fidalgo; DETROZ, Derlayne. A hipervulnerabilidade e os direitos fundamentais do consumidor idoso no direito brasileiro. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, v. 2, n. 4, 2012.

SANTIN, Douglas Roberto Winkel. O conceito de consumidor hipervulnerável: análise baseada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 114, 2023.

Published

2025-05-18

How to Cite

PÓVOA, M. M.; RODRIGUES, D. de C. Intersection between hypervulnerability of elderly consumers and Over-indebtedness after law 14.181/2021. JRG Journal of Academic Studies, Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082096, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2096. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2096. Acesso em: 20 may. 2025.

ARK