A Comissão de Corretagem na Incorporação Imobiliária: Análise Jurídica à Luz do Princípio da Boa Fé
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2341Palavras-chave:
comissão de corretagem, incorporação imobiliária, boa-fé, direito do consumidorResumo
Este artigo analisa a cobrança da comissão de corretagem no âmbito da incorporação imobiliária, questionando sua conformidade com o princípio da boa-fé. A prática, frequentemente adotada pelas incorporadoras, consiste no repasse do valor da corretagem ao adquirente, muitas vezes sem a devida transparência, o que levanta dúvidas quanto à sua legalidade e à proteção do consumidor. Por meio de pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, foram investigados os fundamentos legais, doutrinários e principiológicos que norteiam a questão. Os resultados indicam que, embora a transferência do encargo seja admitida em determinadas circunstâncias, a ausência de informação clara e prévia configura violação ao dever de boa-fé, caracterizando prática abusiva. Conclui-se que a observância do princípio da boa-fé objetiva é essencial para garantir o equilíbrio contratual e a segurança nas relações de consumo no mercado imobiliário.
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