A Comissão de Corretagem na Incorporação Imobiliária: Análise Jurídica à Luz do Princípio da Boa Fé

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v8i19.2341

Palavras-chave:

comissão de corretagem, incorporação imobiliária, boa-fé, direito do consumidor

Resumo

Este artigo analisa a cobrança da comissão de corretagem no âmbito da incorporação imobiliária, questionando sua conformidade com o princípio da boa-fé. A prática, frequentemente adotada pelas incorporadoras, consiste no repasse do valor da corretagem ao adquirente, muitas vezes sem a devida transparência, o que levanta dúvidas quanto à sua legalidade e à proteção do consumidor. Por meio de pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, foram investigados os fundamentos legais, doutrinários e principiológicos que norteiam a questão. Os resultados indicam que, embora a transferência do encargo seja admitida em determinadas circunstâncias, a ausência de informação clara e prévia configura violação ao dever de boa-fé, caracterizando prática abusiva. Conclui-se que a observância do princípio da boa-fé objetiva é essencial para garantir o equilíbrio contratual e a segurança nas relações de consumo no mercado imobiliário.

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Biografia do Autor

Luiz Armando Cedro Vilas Boas Neto, LNVB, BA, Brasil

Graduado em Direito pela Faculdade Jorge Amado e Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade CERS.

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Publicado

2025-08-01

Como Citar

BOAS NETO, L. A. C. V. . A Comissão de Corretagem na Incorporação Imobiliária: Análise Jurídica à Luz do Princípio da Boa Fé. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 19, p. e082341, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i19.2341. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2341. Acesso em: 7 ago. 2025.

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