Direito ao esquecimento: reflexão à luz do ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo/.7991071Palavras-chave:
Direito ao Esquecimento. Ordenamento Jurídico Brasileiro. Colisão de Direitos. Direito à Liberdade de Expressão. Direito à Privacidade.Resumo
O tema do artigo é Direito ao Esquecimento: reflexão à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Investigou-se o problema: “O instituto do direito ao esquecimento é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro?”. Cogitou-se a hipótese: “o direito ao esquecimento não está em harmonia com o ordenamento jurídico brasileiro, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal”. O objetivo geral é esclarecer se há conformidade entre o instituto e o sistema de normas brasileiro. Os objetivos específicos são: estudar a origem e a evolução do direito em tela; apresentar definições do tema; refletir sobre o conflito entre dois direitos: à privacidade e à liberdade de expressão. Este trabalho contribui para a advocacia, posto que possibilita atualização acerca do instituto; é relevante à ciência, por permitir o debate; agrega à sociedade, pois a adoção do direito analisado afeta todos. Trata-se de pesquisa qualitativa teórica, com duração de três meses.
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