Perspectiva da implementação do sistema de videoconferência nos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da polícia militar no estado do Tocantins
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2107Palavras-chave:
Videoconferência, Sindicâncias, Procedimentos administrativosResumo
A presente pesquisa foi realizado com o objetivo analisar a viabilidade e os impactos advindos da implementação de Audiências por Videoconferência nos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs), no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins, observando os aspectos positivos do uso desta tecnologia, que após o advento da pandemia do corona vírus, ocorreu uma mudança com o uso mais acentuado de videoconferências na realização de procedimentos judiciais devido a facilidade e celeridade deste instituto que por meio dos recursos das novas tecnologia. Os sistemas digitais eram utilizados como alternativa devido a pandemia e se tornou uma realidade, o que era contingencial ou é permanente. Implementar nova metodologia envolvendo a comunicação, neste caso a realização de procedimentos via videoconferência é assegurado a sua legalidade contida no Código de Processo Civil, Processo Penal e, até mesmo no Código Civil no qual tem a previsão da realização da celebração de Casamentos utilizando-se da modalidade tecnológica da videoconferência, conforme o § 8º, da Lei nº 14.382, de 2022. Esta modalidade tecnológica já consolidada é uma aliada para a sociedade e visa proporcionar mais segurança e confiabilidade para as pessoas as quais precisam ser inquiridas em procedimentos administrativos e desta forma receber o devido tratamento digno conforme previsão constitucional. Este trabalho foi desenvolvido com o uso de literatura com pesquisas bibliográficas, através de consulta a sites, doutrinas nacionais e legislações, ponderando o entendimento das possíveis consequências sobre este tema, o que vem a tem de contribuir assegurando a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana. No atual, a implementação de oitivas por videoconferências no âmbito da corregedoria da PMTO, trará maior celeridade, economicidade e confiabilidade e poderá sanar a incômoda situação na qual os Oficiais responsáveis pela realização de procedimentos administrativos e terem que realizar longas viagens para proceder com uma simples oitiva de modo presencial.
Downloads
Referências
BARROS, Marco Antônio de. Teleaudiência criminal: primeiros registros de sua realização no judiciário paulista. Brasília: Revista CEJ, Ano XIX, nº 48.p.52-59, jan/mar.2010. Disponível em: <http://www2.cjf.jus.br/ots2/index.php/cej/article/viewfile/1173/1323> Acesso em: mai de 2025.
BRASIL. Polícia Militar recebe R$ 1,5 milhão para aquisição de solução tecnológica do projeto de tecnologia embarcada. Inovação tecnológica vai otimizar e facilitar o trabalho da Polícia Militar nas ruas por Lara Tavares/Governo do Tocantins. Disponível em: https://www.to.gov.br/noticias/policia-militar-recebe-r-15-milhao-para-aquisicao-de-solucao-tecnologica-do-projeto-de-tecnologia-embarcada/2gnkmfh1n0p6
BRASIL. Lei nº 3.461 de 25 de abril de 2019. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://central.to.gov.br/download/257126.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 19 maio 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 19 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012. Publicada no Diário Oficial nº 3.612, de 20/04/2012.
BRASIL. Lei nº 3.461 de 25 de abril de 2019. Publicada no Diário Oficial nº 5.345 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 19 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 18 maio 2025.
BRASIL. MINAS GERAIS. Polícia Militar; Corpo de Bombeiros Militar. Resolução Conjunta nº 4.220, de 28 de junho de 2012. Cria o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares de Minas Gerais (MAPPA), visando à proteção dos direitos dos militares e o interesse público da Administração Militar e o reconhece como Trabalho Técnico-Profissional. Belo Horizonte: PMMG/CBMMG – Comando-Geral, 2012. 248 p.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 18 maio 2025.
GOMES, Luiz Flávio. Videoconferência e os direitos e garantias fundamentais do acusado. Jus Navigandi. Teresina, ano 13, n.2092, 24 mar/09.2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto. ?id=12507> Acesso em: maio de 2025, p.1.
GROSSO, Eduardo Luis. O sistema de videoconferência no âmbito do processo penal consensual. 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
ARK
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.