Irretroatividade da lei penal e progressão de regime: a exceção do exame criminológico para condenações anteriores à lei 14.843/2024
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2111Palabras clave:
Lei n. 14.843/2024, Progressão de regime prisional, Irretroatividade da lei penal, Execução PenalResumen
O presente estudo dedicou-se a analisar a constitucionalidade da obrigatoriedade do exame criminológico para condenações anteriores à Lei n. 14.843/2024, em decorrência do princípio da irretroatividade da lei penal em prejuízo do réu, expresso no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, analisando como essa exigência reflete na operacionalização do sistema progressivo de regime prisional. Para tanto, foi adotado o método qualitativo, com uma pesquisa eminentemente bibliográfica, buscando seus fundamentos em autores especializados em Direito Penal e Criminologia, que tratam sobre a progressão de regime e ensinam sobre a irretroatividade da lei mais gravosa, buscando as definições doutrinárias pertinentes aos temas abordados. Além disso, foram reunidas as principais decisões dos tribunais de instâncias superiores a respeito da irretroatividade da lei penal e sua aplicação em casos que exijam a realização do exame criminológico com fundamento na Lei n. 14.843/2024. Os resultados alcançados demonstram que a doutrina e jurisprudência é assente quanto à natureza mista da Lei de Execução Penal, ou seja, não se trata de norma puramente processual, e portanto não possui aplicabilidade imediata, devendo seguir a regra da norma material. Concluiu-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a Lei 14.843/24 incrementa requisito indispensável ao alcance da progressão de regime prisional, tornando mais difícil a liberdade dos condenados, e, portanto, por ser mais prejudicial ao réu, a nova lei não deve ser aplicada a fatos pretéritos a sua vigência. Nesse contexto, o estudo também se alinha aos objetivos da Agenda 2030 da ONU, especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (ODS 16), que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas. A observância do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa é elemento essencial para a preservação do Estado de Direito, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais, pilares indispensáveis para o cumprimento da ODS 16.
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