Os reflexos processuais do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 5.941 na participação em concursos públicos em virtude de inadimplência
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v8i18.2202Palabras clave:
ADI 5.941, medidas coercitivas atípicas, processo de execução civil, concurso público, direitos fundamentaisResumen
O presente artigo analisa os reflexos processuais decorrentes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com ênfase na aplicação das medidas coercitivas atípicas no processo de execução civil, em especial a proibição de participação em concursos públicos por devedores inadimplentes. O objetivo do estudo é compreender de que forma a decisão da Suprema Corte tem impactado a jurisprudência e a prática forense, considerando os limites constitucionais impostos à atuação judicial. Em relação aos métodos utilizados, foi adotado uma abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina especializada, legislação vigente e jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça da Região Norte do Brasil. O trabalho foi estruturado a partir de três objetivos específicos: a contextualização das medidas coercitivas típicas e atípicas; a descrição das teses jurídicas debatidas na ADI 5.941; e a investigação sobre os impactos práticos da decisão do STF nos Tribunais de Justiça da Região Norte do Brasil. Do estudo realizado foi possível demonstrar que, embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC/2015, a aplicação efetiva das medidas atípicas ainda é restrita, sendo mais recorrente a suspensão da CNH e ainda não utilizada a proibição de participar em concursos públicos. Conclui-se que a consolidação da ADI 5.941 na prática judicial depende de maior maturidade jurisprudencial e de um equilíbrio entre a busca pela efetividade da execução e a preservação dos direitos fundamentais do devedor.
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Citas
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