O papel estratégico da holding no planejamento sucessório: mitigando os desafios da invalidade e garantindo a continuidade empresarial
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1111Palavras-chave:
Familiar, Holding, Invalidade Patrimonial, Planejamento SucessórioResumo
A holding tem se tornado uma importante ferramenta para quem deseja planejar a sucessão de um patrimônio ou de empresas. Este artigo, visa, além de observar o processo de criação de uma holding familiar ou patrimonial como ferramenta principal no planejamento sucessório, analisando suas vantagens tributárias e redução de conflitos e proteção dos bens, também abordará quais as causas podem invalidar os efeitos deste tipo de empresa. O mecanismo holding traz ainda como finalidade maior, dirimir os impactos de uma sucessão não planejada que carrega consigo conflitos familiares, cargas tributárias elevadas e morosidade na efetivação, qual seja o testamento. A holding como ferramenta no planejamento sucessório tem demonstrado eficiência no seu objetivo principal, isso quando, através de profissionais qualificados, é feita de forma bem estruturada, analisando cada caso individualmente e traçando os objetivos a serem alcançados por aqueles que planejam. Por fim, observamos que detentores de bens e empresas têm se valido deste meio para fins fraudulentos, o que pode deixar a validação das holdings com caráter fragilizado, não restando outra consequência qual seja, a invalidação de seus efeitos. Neste estudo foi utilizado como metodologia, a pesquisa bibliográfica e documental, analisando artigos acadêmicos, jurisprudências, doutrinas, e os textos legais do ordenamento jurídico brasileiro. De modo geral, este artigo explana sobre o planejamento sucessório, a holding como ferramenta neste processo e as causas que podem invalidar a sua criação. Não obstante à importância deste mecanismo, que tem se tornado uma ferramenta relevante no meio empresarial e familiar, o trabalho também aponta os possíveis problemas inerentes à esta modalidade utilizada no planejamento sucessório, tais como fraude contra credores e a fraude à execução, e busca responder em que situações o uso dessa ferramenta pode ser considerado ilícito, levando ao reconhecimento de sua total invalidade quando esta tem a sua finalidade desviada.
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