CAPÍTULO 03:

Isenção de Imposto de Renda dos Gastos Veterinários (Família Multiespécie)

Autores

Palavras-chave:

Imposto de Renda, Gastos Veterinários, Isenção, Família Multiespécie, Legislação Tributária

Resumo

O presente capítulo visa a discussão da possibilidade jurídica e legislativa da aplicação de isenção dos gastos médico-veterinários no imposto de renda, considerando-os, assim, como verba dedutível da base de cálculo do referido tributo. Tal necessidade surge do exponencial aumento dos gastos desta seara, com o avanço da medicina veterinária, que acompanha a humana, no entanto, nitidamente não recebe o mesmo incentivo estatal que esta última. Se propõe o presente à análise da norma como indutora de conduta, bem como a necessidade de sua mitigação e adaptação na logística da rigidez das isenções, por meio das teses trazidas, as quais visam inserir o animal na dinâmica da isenção tributária in quaestio, gozando do mesmo benefício já concedido aos seres humanos, conquanto gastos médicos e, por fim, a análise dos precedentes e do projeto de lei que se presa a regulamentar a questão, trazendo a isenção sem a necessidade de intervenção judiciária.

Biografia do Autor

Marcus Vinicius do Nascimento, Esamc Santos, SP, Brasil

Pós-graduando em Advocacia Tributária e Contabilidade Tributária pela Escola Paulista de Direito pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito; pós-graduando do MBA Executivo em Finanças pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação – ESAMC Santos; bacharel em direito pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação – ESAMC Santos;

Leandro Furno Petraglia, Universidade Católica de Santos, SP, Brasil

Doutorando em direito público pela Universidade de Coimbra; mestre em derecho del trabajo e relaciones internacionales pela Universidad Tres de Febrero – UNTREF; pós-graduado em direito do trabalho individual e coletivo, material e processual pela Escola Paulista de Direito; pós-graduado em direito constitucional pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus; especialista em direito animal pela Universidade Federal do Paraná - UFPR; especialista em direito animal pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos. Afiliação institucional: Escola Superior de Ecologia Integral Justiça e Paz Social - EJSUP.

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Publicado

2025-11-28

Como Citar

Nascimento, M. V. do, & Petraglia, L. F. (2025). CAPÍTULO 03: : Isenção de Imposto de Renda dos Gastos Veterinários (Família Multiespécie). Portal De Livros Abertos Da Editora JRG, 9(11), 48–70. Recuperado de https://revistajrg.com/index.php/portaljrg/article/view/2737