CAPÍTULO 03:
Isenção de Imposto de Renda dos Gastos Veterinários (Família Multiespécie)
Palavras-chave:
Imposto de Renda, Gastos Veterinários, Isenção, Família Multiespécie, Legislação TributáriaResumo
O presente capítulo visa a discussão da possibilidade jurídica e legislativa da aplicação de isenção dos gastos médico-veterinários no imposto de renda, considerando-os, assim, como verba dedutível da base de cálculo do referido tributo. Tal necessidade surge do exponencial aumento dos gastos desta seara, com o avanço da medicina veterinária, que acompanha a humana, no entanto, nitidamente não recebe o mesmo incentivo estatal que esta última. Se propõe o presente à análise da norma como indutora de conduta, bem como a necessidade de sua mitigação e adaptação na logística da rigidez das isenções, por meio das teses trazidas, as quais visam inserir o animal na dinâmica da isenção tributária in quaestio, gozando do mesmo benefício já concedido aos seres humanos, conquanto gastos médicos e, por fim, a análise dos precedentes e do projeto de lei que se presa a regulamentar a questão, trazendo a isenção sem a necessidade de intervenção judiciária.
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