Conflito de competências para aplicação do IBS entre estados e municípios após a PEC 132/2023

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1614

Palavras-chave:

Impostos, Emenda Constitucional, Competências, Conflitos, Estados, Municípios

Resumo

Este artigo examina o Conflito de competências para aplicação do IBS entre estados e municípios após a PEC  132/2023, conforme estabelecido pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 132/2023. A proposta de unificação de tributos, prevista no §1º do Art. 156-A da Constituição Federal de 1988, levanta questionamentos sobre a distribuição de responsabilidades tributárias. O principal objetivo deste artigo é discutir a importância prática das mudanças trazidas pela PEC 132/2023 nas relações entre municípios e estados, identificando possíveis conflitos e buscando soluções para mitigá-los. Por meio de uma análise doutrinária, o artigo investiga como essa redistribuição de competências pode influenciar a autonomia tanto municipal quanto estadual, além de explorar possíveis conflitos e alternativas para evitar a sobreposição de competências fiscais. A pesquisa exploratória será baseada em descobertas futuras relacionadas à reforma do IBS, além de análises qualitativas fundamentadas em revisões bibliográficas e documentais. Entre os principais resultados, destaca-se que a reforma tributária tem como objetivos a simplificação, a transparência e a equidade do sistema fiscal. A emenda propõe a criação do IBS por meio de uma Lei Complementar, que estabelecerá sua estrutura legal (IVA duplo) e a formação do Comitê de Gestão do IBS.  Um dos principais desafios identificados na pesquisa é a definição das alíquotas por cada entidade, o que pode suscitar preocupações sobre possíveis disputas fiscais entre municípios e estados. Finalmente, o artigo discute a relevância dessas alterações para o direito tributário e suas implicações sobre a justiça fiscal entre os entes federativos e os contribuintes, buscando soluções para esses conflitos.

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Biografia do Autor

Marciana Coêlho de Sousa, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Professora da Educação Infantil. Licenciada em Pedagogia pela Universidade Pitágoras (Unopar). Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Civil pela Universidade Pitágoras (Unopar).

Crislene Divina dos Santos Luz, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Bacharela em Direto pela Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Advogada. Professora Universitária. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura. Especialista em Direito Privado pela Escola Superior da Magistratura.    

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Publicado

2024-11-21

Como Citar

SOUSA, M. C. de; LUZ, C. D. dos S. Conflito de competências para aplicação do IBS entre estados e municípios após a PEC 132/2023. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151614, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1614. Disponível em: http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1614. Acesso em: 22 dez. 2024.

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