Proteção de marcas: análise do caso Gradiente vs Apple no contexto da legislação brasileira
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1633Palavras-chave:
proteção de marcas , Gradiente vs. Apple , iPhone , direito de exclusividade, legislação brasileiraResumo
Este estudo analisa o caso judicial entre as empresas Gradiente e Apple no Brasil, focando nas questões de proteção de marcas no contexto da legislação brasileira. Em 2000, a Gradiente registrou o nome "iPhone" no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), antes do lançamento do dispositivo homônimo pela Apple em 2007. Este conflito legal, que envolve reivindicações sobre o uso da marca "iPhone" no mercado brasileiro, levanta questões sobre o direito prioritário ao uso de uma marca, bem como a aplicação da Lei de Propriedade Industrial (LPI) e das normas do INPI. O estudo avalia como a legislação brasileira lida com marcas previamente registradas, direitos de exclusividade e os limites de uso em casos de conflito entre grandes corporações, abordando também as consequências jurídicas e comerciais do julgamento para as partes envolvidas.
Palavras-chave: proteção de marcas – Gradiente vs. Apple – iPhone – direito de exclusividade – legislação brasileira.
Downloads
Referências
BARBOSA, Denis Borges. Curso de Propriedade Intelectual. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
SOARES, José Carlos Tinoco. Direito de Marcas. São Paulo: Saraiva, 2022.
LEITE, Eduardo. Proteção de Marcas no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
ALCANTARA, Fabrícia. A proteção das marcas no direito brasileiro. Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v. 4, n. 4, jul./dez. 2006.
COPETTI, Michele. El arbitraje en el procedimiento administrativo del registro de marca en Brasil. Tese (Doutorado) – Universitat de Valencia, Valência, 2015.
Disponível em: https://roderic.uv.es/bitstream/handle/10550/50014/Tesis_michele_copetti_deposito.pdf?sequence=1. Acesso em: 1 out. 2024.
BARBOSA, Denis Borges. A oponibilidade da marca varia com sua força distintiva ao tempo. 2011. Disponível em: http://denisbarbosa.addr.com/arquivos/200/propriedade/oponibilidade_marca.pdf. Acesso em: 1 out. 2024.
BRASIL. Decreto nº 10.033, de 1º de outubro de 2019. Promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2019/decreto/D10033.htm. Acesso em: 1 out. 2024.
EXAME. Disputa entre Gradiente e Apple tem definição no TRF. Disponível em: https://exame.com/tecnologia/disputa-entre-gradiente-e-apple-tem-definicao-no-trf/. Acesso em: 1 out. 2024.
BRASIL. Anexo do Decreto nº 1.263, de 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and1263-94.pdf. Acesso em: 1 out. 2024.
SILVA LOPES ADVOGADOS. Registro de marca nos Estados Unidos: saiba como funciona. Disponível em: https://silvalopes.adv.br/registro-de-marca-nos-estados-unidos-saiba-como-funciona/. Acesso em: 1 out. 2024.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Brasil). A criação de uma marca: uma introdução às marcas de produtos e serviços para as pequenas e médias empresas. Rio de Janeiro: INPI, 2013.
Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/composicao/arquivos/01_cartilhamarcas_21_01_2014_0.pdf. Acesso em: 1 out. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
ARK
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.