O papel das medidas provisórias como facilitador do instituto do divórcio nos casos de violência doméstica – Lei Maria da Penha
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v7i15.1649Palavras-chave:
Medidas Provisórias, Violência Doméstica, Lei Maria da PenhaResumo
O artigo investiga o papel das medidas provisórias no processo de atualização em casos de violência doméstica, analisando a efetividade da Lei Maria da Penha. O objetivo do estudo é avaliar como as medidas protetivas podem facilitar o acesso às vítimas de violência doméstica, propondo melhorias nas políticas públicas e legislativas para simplificar o processo de dissolução matrimonial. Utilizando uma abordagem qualitativa, a pesquisa baseia-se na análise documental de legislações, submetidas e revisão bibliográfica sobre o tema, com ênfase na análise de decisões judiciais e proposições legislativas recentes. A estrutura do artigo é organizada em cinco capítulos: introdução ao contexto histórico e jurídico, discussão sobre a Lei Maria da Penha, análise das medidas protetivas e suas implicações, exame do impacto do Projeto de Lei 510/19, e a conclusão, que destaca a necessidade de aprimorar a legislação e implementar medidas para garantir proteção e autonomia efetiva às vítimas de violência doméstica.
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Referências
AMAERJ. Em artigo, Cinelli defende mais Delegacias da Mulher no país. Disponível em: https://amaerj.org.br/noticias/em-artigo-desembargador-pede-a-instalacao-de-mais-delegacias-da-mulher. Acesso em: 4 maio 2024.
ANDRADE, Tamires. Índice de Violência Doméstica no Brasil. Jus.com.br. Disponível em: https://jus.com.br/noticias/98847/indice-de-violencia-domestica-no-brasil. Acesso em: 5 out. 2024.
BBC NEWS BRASIL. 90 anos do sufrágio feminino no Brasil: 4 ícones da longa luta das mulheres pelo direito ao voto. Disponível em: https://www.bbc.com/pt-brasil/90-anos-sufragio-feminino. Acesso em: 5 abr. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Acesso em: 11 mar. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Senado, 1941. Acesso em: 11 mar. 2024.
BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 18 jun. 2024.
BRASIL. Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, DF: Senado, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 11 mar. 2024.
BRASIL DE FATO. Medida protetiva não é suficiente para proteger mulheres violência, avalia pesquisadora. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/medida-protetiva. Acesso em: 20 maio 2024.
BRUNO, Tamires Negrelli. Maria da Penha X Ineficácia das medidas protetivas. Monografia. Disponível em: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/leimaria-penha-x-ineficacia-das-medidas-protetivas.htm. Acesso em: 11 set. 2024.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Falta de dados sobre violência contra a mulher dificulta a aplicação da Lei Maria da Penha. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/905007-falta-de-dados-sobre-violencia-contra-a-mulher-dificulta-a-aplicacao-da-lei-maria-da-penha. Acesso em: 11 set. 2024.
CAMPOS, Antônia Alessandra. A lei Maria da Penha e sua efetividade. Fortaleza, 2008. 57 p. Universidade Estadual Vale do Acaraú; Escola Superior de Magistratura.
CONGRESSO NACIONAL (Brasil). Câmara dos Deputados. Voto da Relatora Érika Kokay no Projeto de Lei nº 510/19, na Sessão Plenária de 27 mar. 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Gp9SOV. Acesso em: 17 maio 2024.
DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha na Justiça. 8. ed. Rio Grande do Sul: Juspodvm, 2022.
FOLHA DE SÃO PAULO. Veja a cronologia do caso Thiago Brennand, da denúncia à extradição. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/04/veja-a-cronologia-do-caso-thiago-brennand-da-denuncia-a-extradicao.shtml. Acesso em: 11 set. 2024.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O novo Divórcio. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 43. Acesso em: 20 abr. 2024.
GOV.BR. O Brasil tem mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres até julho de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/brasil-tem-mais-de-31-mil-denuncias-violencia-contra-as-mulheres-no-contexto-de-violencia-domestica-ou-familiar. Acesso em: 3 jun. 2024.
IG DELAS. Mais de 50 mil mulheres foram agredidas fisicamente em 2022. Disponível em: https://delas.ig.com.br/comportamento/2022-08-02/mais-de-50-mil-mulheres-foram-agredidas-fisicamente-em-2022.html. Acesso em: 5 abr. 2024.
INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS. Simone de Beauvoir: A mulher como Pilar de si Mesma. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/585794-simone-debeauvoir-a-mulher-como-pilar-de-si-mesma. Acesso em: 6 dez. 2022.
INSTITUTO MARIA DA PENHA. Quem é Maria da Penha. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html. Acesso em: 19 jun. 2024.
INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Estudo “Como e por que morrem as mulheres?”. In: Dossiê Feminicídio. Brasil. Disponível em: https://bit.ly/2UtWuyl. Acesso em: 6 maio 2024.
JORNAL JURID. Não se nasce mulher, torna-se mulher: uma análise da violência doméstica como elemento cultural estruturante do patriarcado brasileiro. Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/constitucional/nao-se-nasce-mulher-torna-se-mulher-uma-analise-da-violencia-domestica-como-elemento-cultural-estruturante-do-patriarcado-brasileiro. Acesso em: 11 set. 2024.
MEIO NORTE. Mulher é assassinada a tiros pelo ex que não aceitou fim de relacionamento. Disponível em: https://www.meionorte.com/piaui/mulher-e-assassinada-a-tiros-pelo-ex-que-nao-aceitou-fim-do-relacionamento-470058. Acesso em: 5 abr. 2024.
MELO, Hildete Pereira de; THOMÉ, Débora. Mulheres e Poder – Histórias, ideias e indicadores. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2018. p. 164-165. Acesso em: 6 maio 2024.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (Brasil). Secretaria de Assuntos Legislativos. Violência contra a mulher e as práticas institucionais. Pensando o Direito n° 52. Brasília: Data Popular / Instituto Patrícia Galvão, 2015. Acesso em: 17 maio 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Núcleo de Gênero. Raio X do feminicídio em SP: é possível evitar a morte. São Paulo, 2018. Acesso em: 6 maio 2024.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Belém do Pará/PA, 1994. Disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em: 6 maio 2024.
OXFAM BRASIL. Desigualdade de gênero: causas e consequências. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/blog/desigualdade-de-genero-causas-e-consequencias. Acesso em: 11 ago. 2024.
PIMENTEL, Carolina. Dia da Mulher: Conheça 8 mulheres que lutaram pelos direitos femininos. Disponível em: https://www.econ.puc-rio.br/Dia-da-Mulher. Acesso em: 4 maio 2024.
RODRIGUES, Gabriela. A ineficácia na aplicabilidade das medidas protetivas é tão lesiva quanto a ausência. Canal Ciências Criminais. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/a-ineficacia-na-aplicabilidade-das-medidas-protetivas-e-tao-lesiva. Acesso em: 4 maio 2024.
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